SANRIO SURPRISES

SANRIO SURPRISES

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SANRIO SURPRISES" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
23 de julho de 2024

Dados do processo

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Número do processo
200047302
Número de registro
200047302
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de setembro de 1997
Data do registro
06 de julho de 2004
Válido até
06 de julho de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJAS).;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SANRIO SURPRISES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de jul. de 2024RPI 2794

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240222606 (26/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: NINOMIYA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS270
  2. Andamento24 de mai. de 2016RPI 2368

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140061201 (25/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

    IPAS270
  3. Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    821
  4. Ação / prazo08 de mar. de 2005RPI 1783

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. VINHOS PIAGENTINI S/A - (MG/BR)

    511
  5. Andamento06 de jul. de 2004RPI 1748

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  6. Ação / prazo16 de mar. de 2004RPI 1732

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  7. Ação / prazo19 de nov. de 2002RPI 1663

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  8. Andamento30 de jul. de 2002RPI 1647

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S) 003240525, 003240533, 812351681 E 817791850.

    100
  9. Andamento29 de jun. de 1999RPI 1486

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA

    004
  10. Andamento27 de jan. de 1998RPI 1414

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    003

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