COMPOSITE TECHNOLOGY
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "COMPOSITE TECHNOLOGY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 11 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- COMPOSITE TECHNOLOGY, INC
- Procurador
- TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
- Número do processo
- 200047833
- Número de registro
- 200047833
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de maio de 1999
- Data do registro
- 27 de julho de 2004
- Válido até
- 27 de julho de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LIGADAS POR ADESIVOS.;
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “COMPOSITE TECHNOLOGY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo11 de mar. de 2025RPI 2827
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento16 de set. de 2014RPI 2280
Deferimento da petição
Protocolo: 800140165798 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPOSITE TECHNOLOGY, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados
IPAS270 - Andamento27 de jul. de 2004RPI 1751
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo09 de mar. de 2004RPI 1731
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO.
269 - Ação / prazo14 de jan. de 2003RPI 1671
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento10 de set. de 2002RPI 1653
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
100 - Andamento13 de jul. de 1999RPI 1488
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "COMPOSITE TECHNOLOGY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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