COMPOSITE TECHNOLOGY

COMPOSITE TECHNOLOGY

Expirada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "COMPOSITE TECHNOLOGY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
11 de março de 2025

Dados do processo

Titular
COMPOSITE TECHNOLOGY, INC
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS
Número do processo
200047833
Número de registro
200047833
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de maio de 1999
Data do registro
27 de julho de 2004
Válido até
27 de julho de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LIGADAS POR ADESIVOS.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COMPOSITE TECHNOLOGY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de mar. de 2025RPI 2827

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento16 de set. de 2014RPI 2280

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140165798 (25/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPOSITE TECHNOLOGY, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados

    IPAS270
  3. Andamento27 de jul. de 2004RPI 1751

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo09 de mar. de 2004RPI 1731

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO.

    269
  5. Ação / prazo14 de jan. de 2003RPI 1671

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  6. Andamento10 de set. de 2002RPI 1653

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    100
  7. Andamento13 de jul. de 1999RPI 1488

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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