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THE CAT RENTAL STORE

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "THE CAT RENTAL STORE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
06 de agosto de 2024

Dados do processo

Titular
CATERPILLAR INC.
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
200048716
Número de registro
200048716
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de outubro de 1997
Data do registro
24 de agosto de 2004
Válido até
24 de agosto de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

ALUGUEL DE APARELHOS DE IÇAMENTO E VEÍCULOS EQUIPADOS COM PLATAFORMAS E APARELHOS DE IÇAMENTO, SENDO TODOS PARA FINS DE TRANSPORTE.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “THE CAT RENTAL STORE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento06 de ago. de 2024RPI 2796

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240237596 (05/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CATERPILLAR INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )

    IPAS270
  2. Andamento10 de mai. de 2016RPI 2366

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140106033 (16/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CATERPILLAR INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento24 de ago. de 2004RPI 1755

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO O USO EXCLUSIVO DE " RENTAL STORE ", VISANDO ASSINALAR ALUGUEIS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUçãO, DE EQUIPAMENTOS DE MINERAçãO, DE EQUIPAMENTO PARA A LAVOURA, DE EQUIPAMENTO DE MATERIAIS DE MANUSEIO E DE GERADORES.RETIFICAçãO DA RPI N° 1693 DE 17/06/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO DA APOSTILA.

    269
  5. Andamento29 de jun. de 2004RPI 1747

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DESDOBRAMENTO, NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA

    795
  6. Andamento25 de nov. de 2003RPI 1716

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  7. Ação / prazo17 de jun. de 2003RPI 1693

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RENTAL STORE", VISANDO ASSINALAR ALUGUEIS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUçãO, DE EQUIPAMENTO DE MINERAçãO, DE EQUIPAMENTO PARA LAVOURA, DE EQUIPAMENTO DE MATERIAIS DE MANUSEIO E DE GERADORES.

    269
  8. Ação / prazo04 de abr. de 2000RPI 1526

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  9. Andamento21 de dez. de 1999RPI 1511

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811739570.

    100
  10. Andamento03 de mar. de 1998RPI 1419

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANIEL E CIA

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "THE CAT RENTAL STORE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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