THE CAT RENTAL STORE
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "THE CAT RENTAL STORE" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 06 de agosto de 2024
Dados do processo
- Titular
- CATERPILLAR INC.
- Procurador
- DANIEL & CIA.
- Número do processo
- 200048716
- Número de registro
- 200048716
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de outubro de 1997
- Data do registro
- 24 de agosto de 2004
- Válido até
- 24 de agosto de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 39 — Outros setores
ALUGUEL DE APARELHOS DE IÇAMENTO E VEÍCULOS EQUIPADOS COM PLATAFORMAS E APARELHOS DE IÇAMENTO, SENDO TODOS PARA FINS DE TRANSPORTE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “THE CAT RENTAL STORE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento06 de ago. de 2024RPI 2796
Deferimento da petição
Protocolo: 800240237596 (05/07/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CATERPILLAR INC. Procurador: TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )
IPAS270 - Andamento10 de mai. de 2016RPI 2366
Deferimento da petição
Protocolo: 800140106033 (16/05/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CATERPILLAR INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento24 de ago. de 2004RPI 1755
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo10 de ago. de 2004RPI 1753
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO O USO EXCLUSIVO DE " RENTAL STORE ", VISANDO ASSINALAR ALUGUEIS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUçãO, DE EQUIPAMENTOS DE MINERAçãO, DE EQUIPAMENTO PARA A LAVOURA, DE EQUIPAMENTO DE MATERIAIS DE MANUSEIO E DE GERADORES.RETIFICAçãO DA RPI N° 1693 DE 17/06/2003, TENDO EM VISTA INCORREçãO DA APOSTILA.
269 - Andamento29 de jun. de 2004RPI 1747
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESDOBRAMENTO, NA RPI 1716, DE 25/11/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA
795 - Andamento25 de nov. de 2003RPI 1716
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo17 de jun. de 2003RPI 1693
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "RENTAL STORE", VISANDO ASSINALAR ALUGUEIS DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUçãO, DE EQUIPAMENTO DE MINERAçãO, DE EQUIPAMENTO PARA LAVOURA, DE EQUIPAMENTO DE MATERIAIS DE MANUSEIO E DE GERADORES.
269 - Ação / prazo04 de abr. de 2000RPI 1526
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento21 de dez. de 1999RPI 1511
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 811739570.
100 - Andamento03 de mar. de 1998RPI 1419
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANIEL E CIA
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "THE CAT RENTAL STORE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão Leite
Carlos Antonio, Neves & Vidal Advogados Associados
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com THE CAT RENTAL STORE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
