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ALSTOM

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALSTOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 10 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
01 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
ALSTOM
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200048767
Número de registro
200048767
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de outubro de 1998
Data do registro
24 de agosto de 2004
Válido até
24 de agosto de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

ACESSÓRIOS DE CONDICIONAMENTO DE AR, DE AQUECIMENTO, DE PRODUÇÃO DE VAPOR, DE COZIMENTO, DE REFRIGERAÇÃO, DE SECAGEM, DE VENTILAÇÃO, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA; REGULADORES DE TIRAGEM [AQUECIMENTO]; COLETORES DE CALDEIRA; TORNEIRAS; REFRATÁRIOS PARA PROTEÇÃO DE FORNOS [TODOS PARTES DE MÁQUINAS].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.5Figuras e sólidos geométricos
27.1.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALSTOM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de abr. de 2025RPI 2830

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento18 de jul. de 2023RPI 2741

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

    IPAS270
  3. Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

    IPAS699
  4. Andamento03 de abr. de 2018RPI 2465

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

    IPAS270
  5. Andamento12 de abr. de 2016RPI 2362

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130228720 (08/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: David Merrylees

    IPAS270
  6. Andamento23 de jun. de 2009RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  7. Andamento24 de ago. de 2004RPI 1755

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  8. Ação / prazo23 de dez. de 2003RPI 1720

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.FORAM RETIRADOS OS ITENS DA ESPECIFICAçãO REGULARES DE TENSãO E REGULADORES DE ILUMINAçãO, PERTENCENTE à CLASSE NACIONAL 9.30 E 9.25

    269
  9. Ação / prazo05 de fev. de 2002RPI 1622

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  10. Andamento17 de jul. de 2001RPI 1593

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 006069800 E 006924280.

    100
  11. Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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