PONTOVERDE

PONTOVERDE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PONTOVERDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de agosto de 2015

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
PRECISA MARCAS PAT E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Número do processo
200049020
Número de registro
200049020
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de outubro de 1997
Data do registro
31 de agosto de 2004
Válido até
31 de agosto de 2014

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

AGUARDENTE; AGUARDENTE DE ARROZ; BEBIDAS ALCOÓLICAS; LICORES; LICORES AMARGOS; LICOR DE ANIZ; APERITIVOS ALCOÓLICOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTA; BEBIDAS DESTILADAS; CIDRA; COQUETÉIS ALCOÓLICOS; CURAÇAU; DIGESTIVOS DE ALCOÓIS E LICORES; GIM; KIRSCH; LICOR DE MENTA; RUM; SAQUÊ; UÍSQUE; VINHO; VODCA.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PONTOVERDE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo25 de ago. de 2015RPI 2329

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento31 de ago. de 2004RPI 1756

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de mai. de 2000RPI 1532

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PONTOVERDE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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