COSABELLA

COSABELLA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "COSABELLA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 7 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
15 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
LUEMME, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200049313
Número de registro
200049313
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de fevereiro de 1998
Data do registro
14 de setembro de 2004
Válido até
14 de setembro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

BOLSAS E CARTEIRAS.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COSABELLA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo15 de abr. de 2025RPI 2832

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento10 de mai. de 2016RPI 2366

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140191864 (22/08/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Luemme, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento14 de set. de 2004RPI 1758

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo04 de jun. de 2002RPI 1639

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  5. Ação / prazo21 de dez. de 1999RPI 1511

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  6. Andamento31 de ago. de 1999RPI 1495

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817982639

    100
  7. Andamento27 de out. de 1998RPI 1451

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

    004
  8. Andamento05 de mai. de 1998RPI 1428

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COSABELLA"?

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