WINDOWS

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Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "WINDOWS" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
12 anos e 8 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
24 de setembro de 2024

Dados do processo

Titular
MICROSOFT CORPORATION
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
200050133
Número de registro
200050133
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de fevereiro de 1992
Data do registro
05 de outubro de 2004
Válido até
05 de outubro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E DE EXPOSIÇÕES, NA ÁREA DE COMPUTADORES E DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR.;

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “WINDOWS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento24 de set. de 2024RPI 2803

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240423878 (20/08/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    IPAS270
  2. Andamento10 de set. de 2024RPI 2801

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240285659 (14/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICROSOFT CORPORATION Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    IPAS270
  3. Andamento24 de mai. de 2016RPI 2368

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140065177 (27/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Microsoft Corporation Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

    IPAS270
  4. Andamento05 de out. de 2004RPI 1761

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Andamento10 de ago. de 2004RPI 1753

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO NA RPI 1752, DE 03/08/2004, POR ERRO MATERIAL.

    295
  6. Andamento03 de ago. de 2004RPI 1752

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI.

    150
  7. Ação / prazo22 de jun. de 2004RPI 1746

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    353
  8. Andamento11 de jan. de 2000RPI 1514

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  9. Ação / prazo31 de mar. de 1998RPI 1423

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. DANIEL & CIA

    267
  10. Andamento21 de out. de 1997RPI 1403

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MICROSOFT CORPORATION (US) (LEIS DE DELAWARE) (US) NOME ALTERADO *INT. DANIEL & CIA

    235
  11. Ação / prazo26 de jan. de 1993RPI 1156

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO *INT. MATILDE CASTELLANI

    210
  12. Andamento08 de set. de 1992RPI 1136

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REGS 814499147, 815156839 E 815156847 * INT DANIEL & CIA

    100

O que fazer se a sua marca se aproxima de "WINDOWS"?

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