MÁXIMA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MÁXIMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 13
- Última atualização
- 02 de dezembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLÂNDIA S/A COMERCIO E INDUSTRIA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Número do processo
- 200051563
- Número de registro
- 200051563
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 25 de junho de 1998
- Data do registro
- 16 de novembro de 2004
- Válido até
- 16 de novembro de 2034
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE PARA USO DOMÉSTICO; CONDIMENTOS; SAL DE COZINHA; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTES PARA BOLOS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; FLAVORIZANTE PARA CAFÉ; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
13 eventosHistórico completo de despachos da marca “MÁXIMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção02 de dez. de 2025RPI 2865
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Andamento26 de ago. de 2025RPI 2851
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839
Deferimento da petição
Protocolo: 800250166825 (02/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
IPAS270 - Andamento03 de jun. de 2025RPI 2839
Deferimento da petição
Protocolo: 850250231355 (07/05/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo29 de abr. de 2025RPI 2834
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850180186108 (29/06/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. Procurador: Guelyr Baruque Gobernate Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento de petição de caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Indeferimento / extinção02 de mai. de 2018RPI 2469
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850130051537 (25/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: B.S. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS E SEUS DERIVADOS LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Andamento17 de mai. de 2016RPI 2367
Deferimento da petição
Protocolo: 800140270975 (14/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: produtos alimenticios orlandia s.a Procurador: Guelyr Baruque Gobernate
IPAS270 - Ação / prazo11 de jun. de 2013RPI 2214
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PETIÇÃO ELETRÔNICA 850130051537, DE 25/03/2013.
552 - Andamento16 de nov. de 2004RPI 1767
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "PURÊ DE TOMATE E SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS" POIS ESTAVAM FORA DO ESCOPO DE PROTEÇÃO DA CLASSE INICIAL.
403 - Ação / prazo30 de set. de 2003RPI 1708
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo24 de jul. de 2001RPI 1594
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento17 de out. de 2000RPI 1554
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 00753417; 007569718.
100 - Andamento11 de ago. de 1998RPI 1442
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
Presença publicitária
Identificámos 13 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Kasznar Leonardos Agentes da Propriedade Industrial Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Marconni da Silva Rodrigues
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MÁXIMA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
