EMPERADOR

EMPERADOR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EMPERADOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
8 anos e 3 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
13 de outubro de 2015

Dados do processo

Titular
BAYER AKTIENGESELLSCHAFT
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Número do processo
200053574
Número de registro
200053574
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de fevereiro de 1997
Data do registro
31 de maio de 2005
Válido até
31 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

PRODUTOS PARA EXTERMINAR PLANTAS E ANIMAIS NOCIVOS; INSETICIDAS, HERBICIDAS E FUNGICIDAS.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EMPERADOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção13 de out. de 2015RPI 2336

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção14 de jul. de 2015RPI 2323

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850120121247 (26/07/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OURO FINO QUIMICA. LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Ação / prazo26 de fev. de 2013RPI 2199

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PET. (WB) 850120121247, DE 26/07/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

    552
  4. Andamento10 de jan. de 2012RPI 2140

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  5. Concessão / deferimento31 de mai. de 2005RPI 1795

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo28 de dez. de 2004RPI 1773

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  7. Andamento16 de mar. de 1999RPI 1471

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED. 818079126

    241
  8. Andamento23 de set. de 1997RPI 1399

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

    003

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