MEGA MAN

MEGA MAN

Registrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MEGA MAN" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 2 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
21 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
CAPCOM CO., LTD.
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados
Número do processo
200054252
Número de registro
200054252
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de novembro de 1994
Data do registro
04 de janeiro de 2005
Válido até
04 de janeiro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

SOFTWARE DE JOGO DE COMPUTADOR, CARTUCHOS DE JOGO DE COMPUTADOR, CASSETES DE JOGO DE COMPUTADOR, DISCOS DE JOGO DE COMPUTADOR, FITAS DE JOGO DE COMPUTADOR, CARTUCHOS DE JOGO DE VÍDEO, MÁQUINAS DE JOGO DE VÍDEO PARA USO COM RECEPTORES DE TELEVISÃO, SOFTWARE DE JOGO DESCARREGÁVEIS, JOGOS DE COMPUTADOR DESCARREGÁVEIS, CAPACETES DE PROTEÇÃO PARA ESPORTES.;

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MEGA MAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento21 de mai. de 2024RPI 2785

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240173904 (12/04/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    IPAS270
  2. Andamento07 de mai. de 2024RPI 2783

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240126797 (12/04/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAPCOM CO., LTD. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    IPAS270
  3. Andamento24 de jan. de 2017RPI 2403

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850160257812 (17/11/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Os dados do procurador foram corrigidos.

    IPAS566
  4. Andamento11 de out. de 2016RPI 2388

    Petição de retificação não atendida

    Protocolo: 850160156636 (20/07/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAPCOM CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não consta procuração na petição.

    IPAS567
  5. Andamento14 de jun. de 2016RPI 2371

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140276094 (21/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAPCOM CO., LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  6. Andamento04 de jan. de 2005RPI 1774

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  7. Ação / prazo21 de set. de 2004RPI 1759

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    353
  8. Andamento25 de abr. de 2000RPI 1529

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  9. Ação / prazo10 de mar. de 1998RPI 1420

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. DANIEL E CIA

    267
  10. Ação / prazo26 de nov. de 1996RPI 1356

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL EXAME CADUCIDADE DO REGISTRO 811949311 * INT DANIEL & CIA

    286
  11. Ação / prazo13 de fev. de 1996RPI 1315

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    *INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA

    210
  12. Andamento15 de ago. de 1995RPI 1289

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 811949311) * INT DANIEL & CIA

    100

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MEGA MAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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