DIGITAL DNA

DIGITAL DNA

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIGITAL DNA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 1 mês
Eventos no processo
6
Última atualização
01 de setembro de 2015

Dados do processo

Titular
MOTOROLA SOLUTIONS, INC.
Procurador
CLARKE MODET DO BRASIL LTDA
Número do processo
200054643
Número de registro
200054643
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de dezembro de 1997
Data do registro
25 de janeiro de 2005
Válido até
25 de janeiro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

ALTERNADORES E MOTORES ELÉTRICOS.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DIGITAL DNA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de set. de 2015RPI 2330

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento03 de fev. de 2015RPI 2300

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110415108 (19/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: MOTOROLA SOLUTIONS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  3. Andamento25 de jan. de 2005RPI 1777

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo31 de ago. de 2004RPI 1756

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.

    351
  5. Ação / prazo29 de fev. de 2000RPI 1521

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON.DIGITAL EQUIPMENT CORPORATION (US)

    009
  6. Andamento14 de abr. de 1998RPI 1425

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIGITAL DNA"?

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