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Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOLAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
8 anos e 11 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
23 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
POLNE, S.L.
Procurador
Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
Número do processo
200055674
Número de registro
200055674
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de março de 1996
Data do registro
15 de fevereiro de 2005
Válido até
15 de fevereiro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

SECADORES DE CABELO ELÉTRICOS; FOGÕES ELÉTRICOS E CONJUGADOS; FORNOS ELÉTRICOS CONJUGADOS; FORNOS DE MICROONDAS; GELADEIRAS E "FREEZERS"; FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS; TORRADEIRAS ELÉTRICAS; AQUECEDORES DE ÁGUA ELÉTRICOS; "BOILERS" ELÉTRICOS; APARELHOS DE AQUECIMENTO; PROTEÇÕES E VENTILADORES DE CENTRÍFUGAS; CHAPAS ELÉTRICAS; CAFETEIRAS ELÉTRICAS; PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS; MÁQUINAS PARA FAZER CACHORRO-QUENTE; CHAPAS DE GRELHA; CLIMATIZADORES E APARELHOS DE AR CONDICIONADOS ELÉTRICOS; AQUECEDORES DE LEITE; VENTILADORES; FORNOS DE CONVECÇÃO DOMÉSTICOS; FILTROS DE ÁGUA (ELÉTRICOS); AQUECEDORES DE CERÂMICA; DISPOSITIVOS TÉRMICOS PARA CAMAS (EXCETO PARA USO MEDICINAL).;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SOLAC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo23 de set. de 2025RPI 2855

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento11 de out. de 2016RPI 2388

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150036550 (13/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: POLNE, S.L. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  3. Andamento23 de ago. de 2016RPI 2381

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150029574 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Cessionário: POLNE, S.L.

    IPAS270
  4. Andamento15 de fev. de 2005RPI 1780

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  5. Ação / prazo27 de jan. de 2004RPI 1725

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. CONFORME A ESPECIFICAçãO CONFERIDA.

    269
  6. Ação / prazo18 de jun. de 2002RPI 1641

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  7. Andamento06 de nov. de 2001RPI 1609

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814601324.

    100
  8. Andamento23 de jun. de 1998RPI 1435

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PED.819137499

    241
  9. Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT DANNEMANN

    003

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