SOLAC
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOLAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 8 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 23 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- POLNE, S.L.
- Procurador
- Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda
- Número do processo
- 200055674
- Número de registro
- 200055674
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de março de 1996
- Data do registro
- 15 de fevereiro de 2005
- Válido até
- 15 de fevereiro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 11 — Outros setores
SECADORES DE CABELO ELÉTRICOS; FOGÕES ELÉTRICOS E CONJUGADOS; FORNOS ELÉTRICOS CONJUGADOS; FORNOS DE MICROONDAS; GELADEIRAS E "FREEZERS"; FRIGIDEIRAS ELÉTRICAS; TORRADEIRAS ELÉTRICAS; AQUECEDORES DE ÁGUA ELÉTRICOS; "BOILERS" ELÉTRICOS; APARELHOS DE AQUECIMENTO; PROTEÇÕES E VENTILADORES DE CENTRÍFUGAS; CHAPAS ELÉTRICAS; CAFETEIRAS ELÉTRICAS; PANELAS DE PRESSÃO ELÉTRICAS; MÁQUINAS PARA FAZER CACHORRO-QUENTE; CHAPAS DE GRELHA; CLIMATIZADORES E APARELHOS DE AR CONDICIONADOS ELÉTRICOS; AQUECEDORES DE LEITE; VENTILADORES; FORNOS DE CONVECÇÃO DOMÉSTICOS; FILTROS DE ÁGUA (ELÉTRICOS); AQUECEDORES DE CERÂMICA; DISPOSITIVOS TÉRMICOS PARA CAMAS (EXCETO PARA USO MEDICINAL).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “SOLAC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo23 de set. de 2025RPI 2855
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento11 de out. de 2016RPI 2388
Deferimento da petição
Protocolo: 800150036550 (13/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: POLNE, S.L. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento23 de ago. de 2016RPI 2381
Deferimento da petição
Protocolo: 850150029574 (11/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Cessionário: POLNE, S.L.
IPAS270 - Andamento15 de fev. de 2005RPI 1780
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo27 de jan. de 2004RPI 1725
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. CONFORME A ESPECIFICAçãO CONFERIDA.
269 - Ação / prazo18 de jun. de 2002RPI 1641
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento06 de nov. de 2001RPI 1609
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814601324.
100 - Andamento23 de jun. de 1998RPI 1435
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.819137499
241 - Andamento08 de jul. de 1997RPI 1388
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT DANNEMANN
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOLAC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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