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G A GERENCIAL

Encerrada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "G A GERENCIAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
5 anos e 8 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
07 de janeiro de 2025

Dados do processo

Titular
GERENCIAL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MT
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz
Número do processo
200055798
Número de registro
200055798
Natureza
De Serviço
Data do depósito
14 de julho de 1999
Data do registro
15 de março de 2005
Válido até
15 de março de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

ENGENHARIA, ARQUITETURA, PROJETOS DE PAISAGISMO, URBANISMO E DECORAÇÃO DE INTERIOR; CONSULTORIA EM ARQUITETURA;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “G A GERENCIAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de jan. de 2025RPI 2818

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção08 de out. de 2024RPI 2805

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850230077908 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção14 de mar. de 2023RPI 2723

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850230077908 (22/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

    IPAS338
  4. Andamento12 de jul. de 2016RPI 2375

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140262104 (06/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GERENCIAL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento12 de jul. de 2016RPI 2375

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140240840 (13/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GERENCIAL CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz

    IPAS270
  6. Andamento15 de mar. de 2005RPI 1784

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    RPI 1781, DE 22/02/2005, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS CORRESPONDENTES à NCL(8) 42

    404
  7. Andamento22 de fev. de 2005RPI 1781

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Excluídos os itens, a saber: "construção, execução, fiscalização de serviços de engenharia civil e pavimentação" por não pertencerem à classe inicialmente reivindicada e "serviços de paisagismo e urbanismo" por não pertencerem à classe internacional NCL(8) 42 solicitada no desdobramento.

    403
  8. Ação / prazo15 de jun. de 2004RPI 1745

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REQUERIDA NA PET.(MT)000145, DE 26/03/2004, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA MESMA PETIÇÃO, OBSERVANDO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO E QUE ALGUNS DESTES SERVIÇOS ESTÃO ESPECIFICADOS DE FORMA GENÉRICA.

    090
  9. Ação / prazo27 de jan. de 2004RPI 1725

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  10. Andamento14 de set. de 1999RPI 1497

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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