KRILL

KRILL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "KRILL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
18 anos e 8 meses
Eventos no processo
19
Última atualização
15 de outubro de 2024

Dados do processo

Titular
SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda
Número do processo
200056271
Número de registro
200056271
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de julho de 1986
Data do registro
08 de março de 2005
Válido até
08 de março de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

CERVEJA.;

Classe 32Outros setores

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA.;

Linha do tempo do processo

19 eventos

Histórico completo de despachos da marca “KRILL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento15 de out. de 2024RPI 2806

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240403865 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

    IPAS270
  2. Andamento24 de set. de 2024RPI 2803

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CERVEJA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Quantidade insuficiente de provas quanto aos itens caducos.

    IPAS349
  3. Andamento24 de set. de 2024RPI 2803

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240400726 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  4. Ação / prazo11 de jun. de 2024RPI 2788

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850230129114 (22/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a cerveja, chope e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (bebidas não alcoólicas). As provas apresentadas que atinem a tais itens de especificação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas.

    IPAS267
  5. Andamento11 de jun. de 2024RPI 2788

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850230525916 (30/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

    IPAS428
  6. Andamento09 de abr. de 2024RPI 2779

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800240088129 (12/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  7. Indeferimento / extinção24 de jan. de 2023RPI 2716

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES

    IPAS338
  8. Andamento20 de out. de 2020RPI 2598

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850200313281 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.

    IPAS270
  9. Andamento27 de nov. de 2018RPI 2499

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850180139370 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WILL BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.

    IPAS270
  10. Andamento26 de abr. de 2016RPI 2364

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140094545 (30/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  11. Andamento26 de ago. de 2014RPI 2277

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18140008409 (22/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    IPAS270
  12. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  13. Andamento30 de out. de 2007RPI 1921

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

    560
  14. Andamento08 de mar. de 2005RPI 1783

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  15. Ação / prazo03 de nov. de 2004RPI 1765

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  16. Andamento19 de ago. de 2003RPI 1702

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  17. Ação / prazo05 de ago. de 2003RPI 1700

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    267
  18. Ação / prazo08 de mar. de 2000RPI 1522

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  19. Andamento08 de set. de 1987RPI 881

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • CENTRO DE DISTRIBUICAO REDE KRILL LTDA

    CNPJ 21.010.503/0001-18 · SANTOS/SP

    607 filmes publicitários · 2015–2026

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KRILL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KRILL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.