KRILL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "KRILL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 18 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 19
- Última atualização
- 15 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Icamp Marcas e Patentes Ltda
- Número do processo
- 200056271
- Número de registro
- 200056271
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de julho de 1986
- Data do registro
- 08 de março de 2005
- Válido até
- 08 de março de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
CERVEJA.;
Classe 32 — Outros setores
BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA.;
Linha do tempo do processo
19 eventosHistórico completo de despachos da marca “KRILL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de out. de 2024RPI 2806
Deferimento da petição
Protocolo: 850240403865 (09/08/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA [BR] Cessionário: SOCORRO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA
IPAS270 - Andamento24 de set. de 2024RPI 2803
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE FRUTA, LIMONADAS, SUCO DE FRUTA. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CERVEJA Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Quantidade insuficiente de provas quanto aos itens caducos.
IPAS349 - Andamento24 de set. de 2024RPI 2803
Deferimento da petição
Protocolo: 850240400726 (08/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
IPAS270 - Ação / prazo11 de jun. de 2024RPI 2788
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230129114 (22/03/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Sendo já suficientes as provas quanto aos itens de especificação relativos a cerveja, chope e afins, sob pena de caducidade parcial, apresente documentos complementares quanto aos demais itens protegidos pelo certificado de registro (bebidas não alcoólicas). As provas apresentadas que atinem a tais itens de especificação foram consideradas insuficientes pois não estão datadas.
IPAS267 - Andamento11 de jun. de 2024RPI 2788
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230525916 (30/10/2023) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
IPAS428 - Andamento09 de abr. de 2024RPI 2779
Deferimento da petição
Protocolo: 800240088129 (12/03/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
IPAS270 - Indeferimento / extinção24 de jan. de 2023RPI 2716
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220568001 (20/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REDE KRILL SUPERMERCADOS LTDA Procurador: CONE SUL MARCAS E PATENTES
IPAS338 - Andamento20 de out. de 2020RPI 2598
Deferimento da petição
Protocolo: 850200313281 (23/09/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: WILL BEBIDAS LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome alterado.
IPAS270 - Andamento27 de nov. de 2018RPI 2499
Deferimento da petição
Protocolo: 850180139370 (17/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): WILL BEBIDAS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e endereço alterados.
IPAS270 - Andamento26 de abr. de 2016RPI 2364
Deferimento da petição
Protocolo: 800140094545 (30/04/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
IPAS270 - Andamento26 de ago. de 2014RPI 2277
Deferimento da petição
Protocolo: 18140008409 (22/04/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CERVEJARIA KRILL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
IPAS270 - Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento30 de out. de 2007RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
560 - Andamento08 de mar. de 2005RPI 1783
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo03 de nov. de 2004RPI 1765
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento19 de ago. de 2003RPI 1702
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Ação / prazo05 de ago. de 2003RPI 1700
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
267 - Ação / prazo08 de mar. de 2000RPI 1522
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento08 de set. de 1987RPI 881
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
100
Presença publicitária
Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca
- CENTRO DE DISTRIBUICAO REDE KRILL LTDA
CNPJ 21.010.503/0001-18 · SANTOS/SP
607 filmes publicitários · 2015–2026
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "KRILL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KRILL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
