MY MELODY

MY MELODY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MY MELODY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
4 anos e 8 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
04 de agosto de 2009

Dados do processo

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador
ISABEL CRISTINA SAEDA HARA NISHIME
Número do processo
200056565
Número de registro
200056565
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de julho de 1987
Data do registro
24 de março de 1992
Válido até
24 de março de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

AGUARDENTE DE ARROZ; BEBIDAS ALCOÓLICAS (EXCETO CERVEJA); APERITIVOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS; AGUARDENTE; CIDRA; COQUETÉIS; LICORES; SAQUÊS; ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS]; UÍSQUE; VINHO.

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MY MELODY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento04 de ago. de 2009RPI 2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI

    700
  2. Indeferimento / extinção16 de set. de 2008RPI 1967

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º, INCISO II, ART. 143.

    900
  3. Andamento15 de mar. de 2005RPI 1784

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  4. Ação / prazo08 de mar. de 2005RPI 1783

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. CHATEAU LACAVE VINHOS FINOS LTDA (BR/RS) PET (RJ) 039793, DE 09/11/2004.

    552
  5. Concessão / deferimento24 de mar. de 1992RPI 1112

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. JOSÉ OLIMPIO N. DE MENEZES

    400
  6. Ação / prazo15 de out. de 1991RPI 1089

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    250
  7. Andamento30 de abr. de 1991RPI 1065

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    350
  8. Andamento26 de dez. de 1990RPI 1047

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    300
  9. Ação / prazo04 de set. de 1990RPI 1031

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

    INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

    261
  10. Ação / prazo15 de mai. de 1990RPI 1018

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 006427669 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

    286
  11. Ação / prazo09 de mai. de 1989RPI 968

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES.

    210
  12. Andamento22 de nov. de 1988RPI 944

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006427669 * INT. LUIS ANTÔNIO RICCO NUNES.

    100

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