EMITEC

EMITEC

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EMITEC" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
16
Última atualização
12 de março de 2024

Dados do processo

Titular
EMITEC TECHNOLOGIES GMBH
Procurador
Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Número do processo
200057545
Número de registro
200057545
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de outubro de 1986
Data do registro
27 de novembro de 1990
Válido até
27 de novembro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

CONVERSORES CATALÍTICOS E UNIDADES DE MONTAGEM PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA PARA VEÍCULOS TERRESTRES.;

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EMITEC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de mar. de 2024RPI 2775

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240058084 (07/02/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: EMITEC TECHNOLOGIES GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Cedente: Vitesco Technologies Lohmar Verwaltungs GmbH [DE] Cessionário: EMITEC TECHNOLOGIES GMBH

    IPAS270
  2. Andamento11 de mai. de 2021RPI 2627

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210136262 (06/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITESCO TECHNOLOGIES LOHMAR VERWALTUNGS GMBH Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

    IPAS270
  3. Andamento28 de abr. de 2020RPI 2573

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800200110822 (03/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONTINENTAL EMITEC VERWALTUNGS GMBH Procurador: Dannemann Siemsen Advogados

    IPAS270
  4. Andamento03 de jul. de 2018RPI 2478

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150286322 (16/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Continental Emitec Verwaltungs GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

    IPAS270
  5. Ação / prazo06 de fev. de 2018RPI 2457

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850150286322 (16/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: Continental Emitec Verwaltungs GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e os documentos comprobatórios apresentados na petição de alteração de nome,considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI, qualquer falha nestes dados pode apontar para divergência de titularidade, prejudicando o exame da petição de alteração de nome, sede ou endereço em questão.

    IPAS267
  6. Andamento08 de dez. de 2015RPI 2344

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800150274291 (19/10/2015) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: EMITEC GESELLSCHAFT FUER EMISSIONSTECHNOLOGIE MBH

    IPAS579
  7. Andamento19 de jul. de 2011RPI 2115

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  8. Andamento05 de abr. de 2005RPI 1787

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  9. Concessão / deferimento27 de nov. de 1990RPI 1043

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

    400
  10. Ação / prazo31 de jul. de 1990RPI 1026

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

    265
  11. Ação / prazo03 de abr. de 1990RPI 1012

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 007048041 INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    286
  12. Ação / prazo04 de abr. de 1989RPI 963

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN

    210
  13. Andamento11 de out. de 1988RPI 938

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    100
  14. Andamento12 de abr. de 1988RPI 912

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  15. Ação / prazo05 de abr. de 1988RPI 911

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    205
  16. Andamento24 de nov. de 1987RPI 892

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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