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INCENTIVE HOUSE

Expirada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "INCENTIVE HOUSE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
17 anos e 10 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
23 de agosto de 2016

Dados do processo

Titular
INCENTIVE HOUSE S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200058827
Número de registro
200058827
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de julho de 1987
Data do registro
17 de maio de 2005
Válido até
17 de maio de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INCENTIVE HOUSE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento23 de ago. de 2016RPI 2381

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850130236545 (05/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ACCENTIV' SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A Procurador: Rafaela Borges Walter Carneiro Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.

    IPAS699
  2. Ação / prazo08 de dez. de 2015RPI 2344

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  3. Andamento17 de mai. de 2005RPI 1793

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  4. Ação / prazo09 de nov. de 2004RPI 1766

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  5. Andamento18 de dez. de 2001RPI 1615

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. TICKET SERVIÇOS S.A.

    235
  6. Andamento06 de abr. de 1999RPI 1474

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  7. Ação / prazo28 de out. de 1997RPI 1404

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    *INT. DANNEMANN

    267
  8. Andamento28 de out. de 1997RPI 1404

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI N. 1135, DE 01/09/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    295
  9. Ação / prazo01 de set. de 1992RPI 1135

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

    *INT DANNEMANN

    270
  10. Ação / prazo08 de mai. de 1990RPI 1017

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT MARIA JOSEFA F MARQUES

    210
  11. Andamento28 de nov. de 1989RPI 997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811411281 *INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    100
  12. Andamento14 de nov. de 1989RPI 995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. INCENTIVE HOUSE PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ) INT DANNEMANSIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    235

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