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ALSTOM

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ALSTOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 7 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
30 de dezembro de 2025

Dados do processo

Titular
ALSTOM
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200059599
Número de registro
200059599
Natureza
De Produto
Data do depósito
09 de outubro de 1998
Data do registro
31 de maio de 2005
Válido até
31 de maio de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 11Outros setores

ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO, DE CONDICIONAMENTO DE AR, DE AQUECIMENTO, DE PRODUÇÃO DE VAPOR, DE COZIMENTO, DE REFRIGERAÇÃO, DE SECAGEM, DE VENTILAÇÃO, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (DESDE QUE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS).;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALSTOM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo30 de dez. de 2025RPI 2869

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento18 de jul. de 2023RPI 2741

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.

    IPAS270
  3. Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.

    IPAS699
  4. Andamento03 de abr. de 2018RPI 2465

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.

    IPAS270
  5. Andamento02 de ago. de 2016RPI 2378

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150026527 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  6. Andamento23 de jun. de 2009RPI 2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

    560
  7. Andamento31 de mai. de 2005RPI 1795

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  8. Ação / prazo27 de jul. de 2004RPI 1751

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. DEVE-SE OBSEVAR QUE FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAçãO OS ITENS "CARTõES COM CIRCUITO ELETRôNICOS" PERTENCENTES à CLASSE 09:55

    269
  9. Ação / prazo05 de fev. de 2002RPI 1622

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  10. Andamento17 de jul. de 2001RPI 1593

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 006069819.

    100
  11. Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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