ALSTOM
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALSTOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 11
- Última atualização
- 30 de dezembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- ALSTOM
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 200059599
- Número de registro
- 200059599
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 09 de outubro de 1998
- Data do registro
- 31 de maio de 2005
- Válido até
- 31 de maio de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 11 — Outros setores
ACESSÓRIOS DE ILUMINAÇÃO, DE CONDICIONAMENTO DE AR, DE AQUECIMENTO, DE PRODUÇÃO DE VAPOR, DE COZIMENTO, DE REFRIGERAÇÃO, DE SECAGEM, DE VENTILAÇÃO, DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA (DESDE QUE PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
11 eventosHistórico completo de despachos da marca “ALSTOM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo30 de dez. de 2025RPI 2869
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento18 de jul. de 2023RPI 2741
Deferimento da petição
Protocolo: 850230260294 (05/06/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada.
IPAS270 - Andamento28 de ago. de 2018RPI 2486
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170198492 (15/08/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ALSTOM Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS.
IPAS699 - Andamento03 de abr. de 2018RPI 2465
Deferimento da petição
Protocolo: 850160079462 (19/04/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Endereço alterado.
IPAS270 - Andamento02 de ago. de 2016RPI 2378
Deferimento da petição
Protocolo: 800150026527 (02/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Alstom Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento23 de jun. de 2009RPI 2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
560 - Andamento31 de mai. de 2005RPI 1795
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo27 de jul. de 2004RPI 1751
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES. DEVE-SE OBSEVAR QUE FORAM RETIRADOS DA ESPECIFICAçãO OS ITENS "CARTõES COM CIRCUITO ELETRôNICOS" PERTENCENTES à CLASSE 09:55
269 - Ação / prazo05 de fev. de 2002RPI 1622
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento17 de jul. de 2001RPI 1593
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI - REGISTRO 006069819.
100 - Andamento29 de dez. de 1998RPI 1460
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALSTOM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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