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Q QUALITÁ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Q QUALITÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
16 de julho de 2019

Dados do processo

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200059815
Número de registro
200059815
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de dezembro de 1998
Data do registro
31 de maio de 2005
Válido até
31 de maio de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

CABIDES NÃO METÁLICOS, COLCHÕES, ALMOFADAS E TRAVESSEIROS; CASINHA PARA ANIMAIS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.12Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Q QUALITÁ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção16 de jul. de 2019RPI 2532

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção09 de abr. de 2019RPI 2518

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850180143131 (21/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DI QUALITÁ ESTOFADOS LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção19 de jun. de 2018RPI 2476

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850180143131 (21/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DI QUALITÁ ESTOFADOS LTDA. Procurador: Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

    IPAS338
  4. Andamento19 de jul. de 2016RPI 2376

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150138208 (01/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Companhia Brasileira de Distribuição Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  5. Andamento31 de mai. de 2005RPI 1795

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    AGRUPADOR PARCIAL DO PROCESSO 821114565.FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ""CABIDEIROS" ESTAVAM NA 20.10.

    450
  6. Concessão / deferimento09 de nov. de 2004RPI 1766

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA QUALITÁ

    280
  7. Ação / prazo17 de set. de 2002RPI 1654

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS Nº 004 DE 2001.

    210
  8. Ação / prazo20 de nov. de 2001RPI 1611

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

    353
  9. Andamento16 de mar. de 1999RPI 1471

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

Presença publicitária

Identificámos 1.614 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

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