MAGISTRAL
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAGISTRAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- FARMACIA MAGISTRAL LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- ANTONIO BUIAR
- Número do processo
- 200060180
- Número de registro
- 200060180
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de abril de 1998
- Data do registro
- 07 de junho de 2005
- Válido até
- 07 de junho de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
PRODUTOS UTILIZADOS ESPECIFICAMENTE EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO, A SABER : PROTETORES DE DENTES;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “MAGISTRAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento07 de jun. de 2005RPI 1796
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo06 de mar. de 2001RPI 1574
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(PR), TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.
090 - Ação / prazo12 de set. de 2000RPI 1549
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento12 de set. de 2000RPI 1549
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
295 - Andamento15 de ago. de 2000RPI 1545
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814640974
100 - Andamento21 de jul. de 1998RPI 1439
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
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