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MAGISTRAL

Expirada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAGISTRAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
7 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
19 de abril de 2016

Dados do processo

Titular
FARMACIA MAGISTRAL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
ANTONIO BUIAR
Número do processo
200060180
Número de registro
200060180
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de abril de 1998
Data do registro
07 de junho de 2005
Válido até
07 de junho de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

PRODUTOS UTILIZADOS ESPECIFICAMENTE EM TRATAMENTO ODONTOLÓGICO, A SABER : PROTETORES DE DENTES;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

19.1.1Recipientes e embalagens
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAGISTRAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento07 de jun. de 2005RPI 1796

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  3. Ação / prazo06 de mar. de 2001RPI 1574

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET(PR), TENDO EM VISTA A CLASSE INICIALMENTE REQUERIDA.

    090
  4. Ação / prazo12 de set. de 2000RPI 1549

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  5. Andamento12 de set. de 2000RPI 1549

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1545, DE 15/08/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

    295
  6. Andamento15 de ago. de 2000RPI 1545

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XX DO ARTIGO 124 DA LPI REGISTRO 814640974

    100
  7. Andamento21 de jul. de 1998RPI 1439

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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