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PHARMA FÓRMULA

Expirada

Mista · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "PHARMA FÓRMULA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
11 anos e 9 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
09 de setembro de 2025

Dados do processo

Titular
PHARMA-FÓRMULA FARMÁCIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
LUCIANA MENDONÇA DUARTE NUNES
Número do processo
200062328
Número de registro
200062328
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de fevereiro de 2000
Data do registro
01 de novembro de 2011
Válido até
01 de novembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

19.11.1Recipientes e embalagens
19.11.4Recipientes e embalagens
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PHARMA FÓRMULA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento20 de mai. de 2025RPI 2837

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800210399760 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PHARMA FÓRMULA FARMÁCIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800210399760 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PHARMA FÓRMULA FARMÁCIA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento01 de nov. de 2011RPI 2130

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  5. Ação / prazo16 de ago. de 2011RPI 2119

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FÓRMULA".

    269
  6. Ação / prazo21 de mar. de 2006RPI 1837

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Indeferimento.

    210
  7. Andamento05 de jul. de 2005RPI 1800

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818942185.DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PROCESSO-MÃE Nº 822507560.

    100
  8. Andamento08 de ago. de 2000RPI 1544

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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