PHARMA FÓRMULA
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "PHARMA FÓRMULA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 11 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 09 de setembro de 2025
Dados do processo
- Titular
- PHARMA-FÓRMULA FARMÁCIA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- LUCIANA MENDONÇA DUARTE NUNES
- Número do processo
- 200062328
- Número de registro
- 200062328
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de fevereiro de 2000
- Data do registro
- 01 de novembro de 2011
- Válido até
- 01 de novembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 42 — Software e TI
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “PHARMA FÓRMULA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo09 de set. de 2025RPI 2853
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento20 de mai. de 2025RPI 2837
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800210399760 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PHARMA FÓRMULA FARMÁCIA LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800210399760 (17/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: PHARMA FÓRMULA FARMÁCIA LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento01 de nov. de 2011RPI 2130
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo16 de ago. de 2011RPI 2119
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FÓRMULA".
269 - Ação / prazo21 de mar. de 2006RPI 1837
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
210 - Andamento05 de jul. de 2005RPI 1800
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818942185.DESDOBRADO DE OFÍCIO, CONFORME COMUNICADO NA RPI 1530, DE 02/05/2000, PROCESSO-MÃE Nº 822507560.
100 - Andamento08 de ago. de 2000RPI 1544
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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