CHRISTMAS COLLECTION
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHRISTMAS COLLECTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 14 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 31 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 200064207
- Número de registro
- 200064207
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de fevereiro de 1999
- Data do registro
- 02 de abril de 2013
- Válido até
- 02 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 24 — Outros setores
BANDEIRAS DE TECIDO;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “CHRISTMAS COLLECTION” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Concessão / deferimento02 de abr. de 2013RPI 2204
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
400 - Ação / prazo25 de fev. de 2004RPI 1729
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO.
269 - Ação / prazo08 de out. de 2002RPI 1657
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento28 de mai. de 2002RPI 1638
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
100 - Andamento25 de mai. de 1999RPI 1481
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
Presença publicitária
Identificámos 1.614 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "CHRISTMAS COLLECTION"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CHRISTMAS COLLECTION ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
