CHRISTMAS COLLECTION

CHRISTMAS COLLECTION

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "CHRISTMAS COLLECTION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
14 anos e 2 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
31 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200064207
Número de registro
200064207
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de fevereiro de 1999
Data do registro
02 de abril de 2013
Válido até
02 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

BANDEIRAS DE TECIDO;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CHRISTMAS COLLECTION” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento02 de abr. de 2013RPI 2204

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    400
  3. Ação / prazo25 de fev. de 2004RPI 1729

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO.

    269
  4. Ação / prazo08 de out. de 2002RPI 1657

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  5. Andamento28 de mai. de 2002RPI 1638

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    100
  6. Andamento25 de mai. de 1999RPI 1481

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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