EM ELETROCENTER MATEUS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EM ELETROCENTER MATEUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 5 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- ELETROCENTER MATEUS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MA
- Procurador
- SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 200065513
- Número de registro
- 200065513
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de novembro de 1999
- Data do registro
- 30 de agosto de 2005
- Válido até
- 30 de agosto de 2015
Produtos e serviços cobertos
AMACIADOR DE CARNE ELÉTRICO, AMASSADEIRAS DE PÃO ELÉTRICO, ASPIRADOR DE PÓ, BATEDEIRA ELÉTRICA, CENTRÍFUGA, DESCASCADOR DE BATATAS ELÉTRICO, ENCERADEIRAS ELÉTRICAS, ESPREMEDOR DE FRUTAS ELÉTRICO, LAVADORA DE ROUPAS, LIQUIDIFICADOR, MÁQUINA DE COSTURA, MODELADORA DE PÃO, PICADOR DE CARNE ELÉTRICO.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EM ELETROCENTER MATEUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de ago. de 2005RPI 1808
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2004RPI 1760
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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