-T---D1-
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "-T---D1-" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 7 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de abril de 2016
Dados do processo
- Titular
- DEUTSCHE TELEKOM AG
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 200065610
- Número de registro
- 200065610
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de dezembro de 1997
- Data do registro
- 30 de agosto de 2005
- Válido até
- 30 de agosto de 2015
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE BANCOS DE DADOS, A SABER, CAPTAÇÃO E PROVISÃO DE NOTÍCIAS E INFORMAÇÕES.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “-T---D1-” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento30 de ago. de 2005RPI 1808
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de fev. de 2000RPI 1520
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Kivia Ribeiro da Silva Xavier
Impacta Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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