SISNEMA INFORMÁTICA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SISNEMA INFORMÁTICA" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 21 de outubro de 2025
Dados do processo
- Titular
- SISNEMA INFORMATICA EIRELI
- Estado
- RS
- Procurador
- MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Número do processo
- 200066676
- Número de registro
- 200066676
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de maio de 1995
- Data do registro
- 27 de setembro de 2005
- Válido até
- 27 de setembro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS, PLACAS E PERIFÉRICOS;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “SISNEMA INFORMÁTICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento21 de out. de 2025RPI 2859
Deferimento da petição
Protocolo: 800250373392 (19/09/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SISNEMA INFORMATICA EIRELI
IPAS270 - Andamento01 de nov. de 2016RPI 2391
Deferimento da petição
Protocolo: 800150217985 (21/08/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SISNEMA INFORMATICA EIRELI Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
IPAS270 - Andamento04 de out. de 2016RPI 2387
Deferimento da petição
Protocolo: 850150055065 (18/03/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SISNEMA INFORMATICA LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados
IPAS270 - Andamento27 de set. de 2005RPI 1812
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Andamento30 de nov. de 2004RPI 1769
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO, PUBLICADA NA RPI 1765 DE 03/11/2004, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE DESDOBRAMENTO.
795 - Ação / prazo30 de nov. de 2004RPI 1769
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DA PET/RS 004525 DE 04/06/2004, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS ALI CONSTANTES SÃO CONSIDERADOS GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
090 - Concessão / deferimento03 de nov. de 2004RPI 1765
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo03 de nov. de 2004RPI 1765
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento20 de jul. de 2004RPI 1750
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.
004 - Andamento20 de jul. de 2004RPI 1750
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1735, DE 06/04/2004, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE DEPÓSITO.
295 - Ação / prazo06 de abr. de 2004RPI 1735
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento19 de mar. de 2002RPI 1628
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
230 - Andamento17 de ago. de 1999RPI 1493
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Ação / prazo21 de out. de 1997RPI 1403
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
*INT. MARPA CONS & ASSES EMPL LTDA
267 - Ação / prazo11 de mar. de 1997RPI 1371
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEF.*INT. MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
210 - Andamento01 de out. de 1996RPI 1348
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.813806984 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SISNEMA INFORMÁTICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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