NOVISSIMA GERAÇÃO

NOVISSIMA GERAÇÃO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NOVISSIMA GERAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
19 de abril de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CESAR PEDUTI NETO
Número do processo
200066846
Número de registro
200066846
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07 de junho de 1999
Data do registro
27 de setembro de 2005
Válido até
27 de setembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS E COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU LAZER]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE DESFILES DE MODA COM FINS DE ENTRETENIMENTO.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NOVISSIMA GERAÇÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo19 de abr. de 2016RPI 2363

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento27 de set. de 2005RPI 1812

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de mar. de 2005RPI 1785

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "NOVISSIMA GERAÇÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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