PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL

PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
6 anos e 1 mês
Eventos no processo
9
Última atualização
08 de outubro de 2019

Dados do processo

Titular
ALCÂNTARA FEIRAS LTDA
Estado
SP
Procurador
CESAR PEDUTI NETO
Número do processo
200069039
Número de registro
200069039
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de setembro de 1999
Data do registro
25 de outubro de 2005
Válido até
25 de outubro de 2025

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU LAZER]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQIOS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE DESFILES DE MODA COM FINS DE ENTRETENIMENTO.;

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção08 de out. de 2019RPI 2544

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção21 de mai. de 2019RPI 2524

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850190026213 (30/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIL PET - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PET SHOP S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção19 de fev. de 2019RPI 2511

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850190026213 (30/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIL PET - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PET SHOP S/A Procurador: WILSON SILVEIRA

    IPAS338
  4. Andamento04 de abr. de 2017RPI 2413

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130234919 (03/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALCÂNTARA FEIRAS LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

    IPAS270
  5. Andamento05 de jul. de 2016RPI 2374

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150277049 (21/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALCÂNTARA FEIRAS LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto

    IPAS270
  6. Andamento25 de out. de 2005RPI 1816

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    403
  7. Ação / prazo26 de abr. de 2005RPI 1790

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  8. Andamento23 de set. de 2003RPI 1707

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NA MARCA.

    004
  9. Andamento23 de nov. de 1999RPI 1507

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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