PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 6 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 08 de outubro de 2019
Dados do processo
- Titular
- ALCÂNTARA FEIRAS LTDA
- Estado
- SP
- Procurador
- CESAR PEDUTI NETO
- Número do processo
- 200069039
- Número de registro
- 200069039
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de setembro de 1999
- Data do registro
- 25 de outubro de 2005
- Válido até
- 25 de outubro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; ORGANIZAÇÃO DE EXIBIÇÕES PARA FINS CULTURAIS E EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU LAZER]; ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; CRONOMETRAGEM DE EVENTOS DESPORTIVOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQIOS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E FEIRAS COM FINS CULTURAIS OU DE ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO DE DESFILES DE MODA COM FINS DE ENTRETENIMENTO.;
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “PETLAND FEIRA DE PEQUENOS E MÉDIOS ANIMAIS E FEIRA DA ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E BEM-ESTAR ANIMAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção08 de out. de 2019RPI 2544
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção21 de mai. de 2019RPI 2524
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190026213 (30/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIL PET - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PET SHOP S/A Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção19 de fev. de 2019RPI 2511
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190026213 (30/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASIL PET - COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PET SHOP S/A Procurador: WILSON SILVEIRA
IPAS338 - Andamento04 de abr. de 2017RPI 2413
Deferimento da petição
Protocolo: 850130234919 (03/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALCÂNTARA FEIRAS LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
IPAS270 - Andamento05 de jul. de 2016RPI 2374
Deferimento da petição
Protocolo: 800150277049 (21/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALCÂNTARA FEIRAS LTDA Procurador: Cesar Peduti Neto
IPAS270 - Andamento25 de out. de 2005RPI 1816
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo26 de abr. de 2005RPI 1790
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento23 de set. de 2003RPI 1707
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.
004 - Andamento23 de nov. de 1999RPI 1507
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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