AGIE

AGIE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AGIE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
5 anos e 3 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
25 de maio de 2021

Dados do processo

Titular
AGIE SA
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200069055
Número de registro
200069055
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de março de 1977
Data do registro
08 de junho de 1982
Válido até
08 de junho de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 7Outros setores

GERADORES;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AGIE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção25 de mai. de 2021RPI 2629

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850180028302 (01/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGIE SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  3. Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170222929 (08/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  4. Indeferimento / extinção10 de out. de 2017RPI 2440

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170222929 (08/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS338
  5. Andamento19 de jan. de 2016RPI 2350

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110166437 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGIE SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    IPAS270
  6. Andamento25 de out. de 2005RPI 1816

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  7. Andamento01 de set. de 1992RPI 1135

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

    990
  8. Andamento23 de abr. de 1991RPI 1064

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AGIE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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