AGIE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "AGIE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 5 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 25 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- AGIE SA
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 200069055
- Número de registro
- 200069055
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 15 de março de 1977
- Data do registro
- 08 de junho de 1982
- Válido até
- 08 de junho de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
GERADORES;
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “AGIE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção25 de mai. de 2021RPI 2629
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Andamento20 de fev. de 2018RPI 2459
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850180028302 (01/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: AGIE SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 - Indeferimento / extinção30 de jan. de 2018RPI 2456
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170222929 (08/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção10 de out. de 2017RPI 2440
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170222929 (08/09/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: GEORG FISCHER AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS338 - Andamento19 de jan. de 2016RPI 2350
Deferimento da petição
Protocolo: 800110166437 (07/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: AGIE SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
IPAS270 - Andamento25 de out. de 2005RPI 1816
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
992 - Andamento01 de set. de 1992RPI 1135
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
990 - Andamento23 de abr. de 1991RPI 1064
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990
O que fazer se a sua marca se aproxima de "AGIE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
