CAPTAIN IGLO

CAPTAIN IGLO

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CAPTAIN IGLO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
10 anos e 8 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
01 de novembro de 2016

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
200070339
Número de registro
200070339
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de março de 1995
Data do registro
08 de novembro de 2005
Válido até
08 de novembro de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

CONDIMENTOS, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDAS, NOZ-MOSCADA, PIMENTA, SAL DE COZINHA, TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRES, AÇAFRÃO [TEMPEROS], AÇAFRÃO-DA-TERRA PARA USO ALIMENTAR, ALCAPARRA, ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS], GENGIBRE [ESPECIARIA], KETCHUP [MOLHO], MAIONESES, MOLHO DE TOMATE, MOLHO DE SOJA, PICLES MISTOS [CONDIMENTO], PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTÃO [TEMPEROS].;

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CAPTAIN IGLO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento01 de nov. de 2016RPI 2391

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150293398 (06/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: UNILEVER N.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

    IPAS270
  2. Andamento14 de jun. de 2016RPI 2371

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850160025663 (12/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS270
  3. Andamento22 de mar. de 2016RPI 2359

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150244337 (27/10/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: UNILEVER N.V. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS577
  4. Andamento08 de nov. de 2005RPI 1818

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30 FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS "FARINHA DE MOSTARDA" E "SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 29.40,50 INICIALMENTE REIVINDICADA.

    403
  5. Ação / prazo31 de mai. de 2005RPI 1795

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

    353
  6. Andamento13 de fev. de 2001RPI 1571

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003
  7. Ação / prazo12 de mai. de 1998RPI 1429

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

    INT. ELZA MARIA POSSINHAS PIMENTEL.

    267
  8. Ação / prazo10 de jun. de 1997RPI 1384

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTO COMPLETO E COM A RESPECTIVA TRADUÇÃO QUE COMPROVE SER EMPRESAS DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL BEM COMO AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS REGISTROS IMPEDITIVOS PARA REGISTRAR A MARCA EM SEU NOME * INT. ELZA POSSINHAS.

    060
  9. Ação / prazo02 de jul. de 1996RPI 1335

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT ELZA MARIA

    210
  10. Andamento12 de dez. de 1995RPI 1306

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEN 17 DO ART 65 DO CPI RE(S) 811970205816483132, 816483140, 816483159 E 816483167 * INT ELZA M. POSSINHAS PIMENTEL

    100

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