ERGO
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "ERGO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 12 de julho de 2016
Dados do processo
- Titular
- ERGO VERSICHERUNGSGRUPPE AG
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 200071017
- Número de registro
- 200071017
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 24 de maio de 1999
- Data do registro
- 22 de novembro de 2005
- Válido até
- 22 de novembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS, INCLUINDO FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO NA NATUREZA DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PARA OS NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E FUNÇÕES DE ESCRITÓRIO NA NATUREZA DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ECONÔMICO-FINANCEIRA.;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “ERGO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de jul. de 2016RPI 2375
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento22 de nov. de 2005RPI 1820
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo19 de jul. de 2005RPI 1802
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
269 - Ação / prazo20 de abr. de 2004RPI 1737
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento01 de abr. de 2003RPI 1682
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 800037570.
100 - Andamento03 de ago. de 1999RPI 1491
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ERGO"?
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