BOLLY'S

BOLLY'S

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BOLLY'S" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela caducidade
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
14
Última atualização
15 de maio de 2018

Dados do processo

Titular
SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.
Número do processo
200071491
Número de registro
200071491
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de setembro de 1988
Data do registro
09 de fevereiro de 1993
Válido até
09 de fevereiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

AMENDOINS, NOZES E AMÊNDOAS PREPARADAS, GELÉIAS COMÉSTIVEIS E COMPOTAS.;

Linha do tempo do processo

14 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BOLLY'S” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção15 de mai. de 2018RPI 2471

    Extinção de registro pela caducidade

    IPAS304
  2. Indeferimento / extinção14 de fev. de 2018RPI 2458

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850160246467 (03/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARGEPASI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  3. Indeferimento / extinção21 de mar. de 2017RPI 2411

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850160246467 (03/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARGEPASI ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Everton Luis Rossin

    IPAS338
  4. Andamento18 de ago. de 2015RPI 2328

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120015874 (09/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S/A. Procurador: MÔNICA LORON GUIMARÃES Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

    IPAS270
  5. Andamento18 de ago. de 2015RPI 2328

    Anulação de despacho (em processo)

    Detalhes do despacho: Extinção do registro publicada na RPI 2269, de 01/07/2014, tendo em vista o protocolo tempestivo de petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (pet. no. 800120015874, de 09/02/2012).

    IPAS402
  6. Andamento11 de ago. de 2015RPI 2327

    Petição de retificação atendida

    Protocolo: 850150019993 (30/01/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A. Procurador: Mônica Loron Guimarães Detalhes do despacho:Processo encaminhado para o setor responsável, a fim de que seja efetuado o reexame da matéria e eventual anulação da extinção do registro.

    IPAS566
  7. Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  8. Andamento22 de nov. de 2005RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  9. Concessão / deferimento09 de fev. de 1993RPI 1158

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

    400
  10. Ação / prazo15 de set. de 1992RPI 1137

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

    275
  11. Ação / prazo26 de jun. de 1990RPI 1024

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. WARNER-LAMBERT COMPANY (US) *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

    210
  12. Andamento13 de fev. de 1990RPI 1006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES

    350
  13. Ação / prazo03 de out. de 1989RPI 989

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. WARNER-LAMBERT COMPANY *INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

    205
  14. Andamento18 de abr. de 1989RPI 965

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SANTA LIDIA MARCAS E PATENTES LTDA

    300

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Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

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