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Expirada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos
Eventos no processo
11
Última atualização
01 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
SUSA S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Número do processo
200071882
Número de registro
200071882
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de janeiro de 1988
Data do registro
07 de janeiro de 1992
Válido até
07 de janeiro de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

MASSAS ALIMENTÍCIAS, INCLUINDO ALETRIAS [MASSAS], ALIMENTOS FARINÁCEOS, BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS, PASTA DE AMÊNDOAS, BISCOITOS, BOLACHAS, MASSA PARA BOLO, PÓ PARA BOLO, BOLOS, BRIOCHES, CUSCUZ [ SEMÔLA], EMPADAS [TORTAS], ESPAGUETE, PÃO SEM FERMENTO, BOLO OU PÃO DE GENGIBRE, MACARRÃO, BISCOITOS DE MALTE, MASSAS COM OVOS [TALHARIM], TALHARIM, PÃO, PÃEZINHOS, PANQUECAS, PASTÉIS [PASTELARIA], PIZZAS RAVIÓLI, SANDUICHES, TORTAS SALGADAS, TORTAS DE ARROZ, TORTAS DE CARNE, TORTILLAS, WAFFLES; FARINHAS E FERMENTOS, INCLUINDO FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR, ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, FARINHAS PARA USO ALIMENTAR FARINHA DE FEIJÃO, PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES [MINGAU], SÊMOLA PARA ALIMENTÃO HUMANA, SEMOLINA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR, FARINHA DE TRIGO, FERMENTOS PARA MASSAS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.7.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento29 de nov. de 2005RPI 1821

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1820, DE 22/11/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

    795
  3. Andamento29 de nov. de 2005RPI 1821

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  4. Andamento22 de nov. de 2005RPI 1820

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  5. Andamento07 de jan. de 1992RPI 1101

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1042 DE 20/11/90 POR OMISSÃO DA MARCA *INT. PINHEIRO NETO

    795
  6. Concessão / deferimento07 de jan. de 1992RPI 1101

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. PINHEIRO NETO

    400
  7. Concessão / deferimento20 de nov. de 1990RPI 1042

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT PINHEIRO NETO

    400
  8. Ação / prazo12 de jun. de 1990RPI 1022

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    250
  9. Andamento06 de fev. de 1990RPI 1005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    350
  10. Ação / prazo14 de mar. de 1989RPI 960

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. BELA VISTA SA. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/SP) * INT. PINHEIRO NETO.

    205
  11. Andamento06 de set. de 1988RPI 933

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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