CA-UNICENTER/GRO

CA-UNICENTER/GRO

Expirada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "CA-UNICENTER/GRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
11
Última atualização
01 de julho de 2014

Dados do processo

Titular
CA, Inc.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
200072080
Número de registro
200072080
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de março de 1988
Data do registro
07 de maio de 1991
Válido até
07 de maio de 2011

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE '' SOFTWARE'' E SERVIÇOS DE ANÁLISES E PROCESSAMENTO DE DADOS.;

Linha do tempo do processo

11 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CA-UNICENTER/GRO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de jul. de 2014RPI 2269

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento28 de set. de 2010RPI 2073

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COMPUTER ASSOCIATES INTERNATIONAL, INC. ( E NOME ALTERADO )

    565
  3. Andamento29 de nov. de 2005RPI 1821

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

    992
  4. Ação / prazo24 de set. de 2002RPI 1655

    Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

    35, 41 E 42.

    600
  5. Andamento10 de jan. de 1995RPI 1258

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. COMPUTER ASSOCIATES DO BRASIL LTDA (BR/SP) *INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    565
  6. Ação / prazo14 de jun. de 1994RPI 1228

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO. * INT. PINHEIRONETO-ADVOGADOS.

    690
  7. Concessão / deferimento07 de mai. de 1991RPI 1066

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA SIGLA "CA" *INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS

    400
  8. Ação / prazo08 de jan. de 1991RPI 1049

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA SIGLA " CA ". INT. PINHEIRO NETO - ADVOGADOS.

    275
  9. Ação / prazo29 de ago. de 1989RPI 984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. COMPUTER ASSOCIATES DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT. PINHEIRO NETO

    210
  10. Andamento21 de fev. de 1989RPI 957

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA SIGLA "CA" * INT. PINHEIRO NETO

    350
  11. Andamento20 de set. de 1988RPI 935

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300

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