VIT THOR 3200
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "VIT THOR 3200" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 10 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 06 de setembro de 2016
Dados do processo
- Titular
- BRANDING MACHINE, LLC
- Procurador
- Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
- Número do processo
- 200072196
- Número de registro
- 200072196
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de agosto de 1995
- Data do registro
- 29 de novembro de 2005
- Válido até
- 29 de novembro de 2035
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; GELATINA PARA ALIMENTOS; COMPOTAS; FRUTAS CRISTALIZADAS; GELÉIAS DE FRUTAS; FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS EM CONSERVA [ENLATADOS]; GELATINA PARA USO ALIMENTAR; GELÉIAS DE FRUTAS CÍTRICAS; GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GELÉIAS COMESTÍVEIS; MARMELADAS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “VIT THOR 3200” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento06 de set. de 2016RPI 2383
Deferimento da petição
Protocolo: 850160158276 (21/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Cessionário: BRANDING MACHINE, LLC
IPAS270 - Andamento09 de ago. de 2016RPI 2379
Deferimento da petição
Protocolo: 800150315161 (30/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MIDWAY TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
IPAS270 - Andamento29 de nov. de 2005RPI 1821
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
NOS DESDOBRAMENTOS PARA AS NCL(8) 29 E 30, RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL 33.10/20 INICIALMENTE REIVINDICADA.AINDA NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 30, INSERIDAS AS RESSALVAS [DOCES], RELATIVA AO ITEM BARRA DE CEREAIS E (INCLUÍDOS NESTA CLASSE), RELATIVA A PRODUTOS DE CACAU, AMBAS PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REQUERIDA.
403 - Ação / prazo31 de mai. de 2005RPI 1795
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento22 de fev. de 2000RPI 1520
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003 - Ação / prazo24 de mar. de 1998RPI 1422
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
267 - Ação / prazo27 de mai. de 1997RPI 1382
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. ZILDA MARIA DE CAMPOS
210 - Andamento31 de dez. de 1996RPI 1361
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816407347 * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIT THOR 3200"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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