Logo CASTORAMA

CASTORAMA

Expirada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "CASTORAMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
10 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
01 de novembro de 2016

Dados do processo

Titular
CASTORAMA
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Número do processo
200072978
Número de registro
200072978
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de outubro de 1995
Data do registro
06 de dezembro de 2005
Válido até
06 de dezembro de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 24Outros setores

CAPAS E COBERTURAS PARA COLCHÕES, TRAVESSEIROS E ALMOFADAS, BEM COMO PARA ARTIGOS DO MOBILIÁRIO.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CASTORAMA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de nov. de 2016RPI 2391

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento06 de dez. de 2005RPI 1822

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  3. Ação / prazo15 de jul. de 2003RPI 1697

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    269
  4. Ação / prazo01 de ago. de 2000RPI 1543

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO

    210
  5. Andamento28 de mar. de 2000RPI 1525

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REGS. 720187540, 811317862, 813962340, 817472959

    100
  6. Ação / prazo17 de mar. de 1998RPI 1421

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES CASTOR (BR/SP) *INT.PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    009
  7. Andamento03 de jun. de 1997RPI 1383

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT CRUZEIRO/NEWMARC E PATENTES MARCASLTDA

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CASTORAMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com CASTORAMA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.