NICROM
ExpiradaMista · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "NICROM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 10 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 26 de julho de 2016
Dados do processo
- Titular
- NICROM INDUSTRIAL LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 200073141
- Número de registro
- 200073141
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de setembro de 1995
- Data do registro
- 13 de dezembro de 2005
- Válido até
- 13 de dezembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 37 — Outros setores
ESMALTAGEM DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, PARA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS MESMOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “NICROM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de jul. de 2016RPI 2377
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento18 de dez. de 2007RPI 1928
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
230 - Andamento13 de dez. de 2005RPI 1823
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 37, RETIRADOS OS ITENS CROMAÇÃO E NIQUELAÇÃO, CONSIDERADOS PELA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL APENAS COMO SERVIÇOS DE TRANSFORMAÇÃO (VER TODA A NOTA EXPLICATIVA DA NCL(8) 40).TRANSFERIDO O SERVIÇO ESMALTAGEM DA NCL(8) 40 PARA A NCL(8) 37.NO DESDOBRAMENTO PARA A NCL(8) 37, INSERIDA A RESSALVA PARA REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS MESMAS, PARA ADEQUAÇÃO À ESTA CLASSE INTERNACIONAL.
403 - Andamento13 de dez. de 2005RPI 1823
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO E PETIÇÃO PREJUDICADA (PR 004339), AMBAS PUBLICADAS NA RPI 1817, DE 01/11/2005, TENDO EM VISTA REALIZAÇÃO DE DESDOBRAMENTO.
795 - Concessão / deferimento01 de nov. de 2005RPI 1817
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Andamento01 de nov. de 2005RPI 1817
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET (PR) 004339, DE 18/07/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE SUA ESPECIFICAÇÃO APRESENTA ITENS PERTENCENTES À NCL(8) 40, E NÃO À NCL(8) 37 O QUE INVIABILIZA O DESDOBRAMENTO.
175 - Ação / prazo17 de mai. de 2005RPI 1793
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Ação / prazo31 de ago. de 1999RPI 1495
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. MICRON REVESTIMENTOS DE METAIS LTDA (BR/SP).
009 - Andamento31 de ago. de 1999RPI 1495
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO NA RPI 1421, DE 17/03/98, EM VISTA DA PET.SP042164, DE 10/11/97, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
295 - Ação / prazo02 de fev. de 1999RPI 1465
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
210 - Andamento17 de mar. de 1998RPI 1421
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI-REG.814846378
100 - Andamento09 de set. de 1997RPI 1397
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
*INT. A CRIATIVA
003
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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