COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de novembro de 2016
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 200074130
- Número de registro
- 200074130
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de outubro de 1999
- Data do registro
- 20 de dezembro de 2005
- Válido até
- 20 de dezembro de 2015
Produtos e serviços cobertos
AÇAFRÃO; ALECRIM; ALGAS; ALHO DESIDRATADO; BAUNILHA; CANELA; CARIL; CEBOLA DESIDRATADA; CEBOLINHA DESIDRATADA; CHUTNEY; COENTRO; COLORAL; COMINHO; CONDIMENTOS; CONDIMENTOS EMPREGADOS NA PREPARAÇÃO DE CARNES DESTINADAS À FABRICAÇÃO DE FRIOS EM GERAL; CRAVOS-DA-ÍNDIA; ERVA-DOCE; ESPECIARIAS; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS; FLAVORIZANTES; GENGIBRE; HORTELÃ-PIMENTA; LORO; KETCHUP; MAIONESE; MANJERICÃO; MOLHO DE SOJA; MOLHO DE TOMATE; MOLHO PARA SALADA; MOLHOS (CONDIMENTOS); MOLHOS; MOSTARDA; NOZ MOSCADA; ORÉGANO; PICLES MISTOS; PIMENTA DA JAMAICA; PIMENTA DO REINO; PIMENTA; PIMENTÃO; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS PARA AMACIAR CARNE; SAL DE AIPO; SAL DE COZINHA; SAL PARA CONSERVAR ALIMENTOS; SALSA DESIDRATADA; SOJA; SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS; TAPIOCA; TEMPERO (CONDIMENTO); TEMPEROS; VANILINA; VINAGRE.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COMPANHIA MELHORAMENTOS NORTE DO PARANÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo01 de nov. de 2016RPI 2391
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Andamento20 de dez. de 2005RPI 1824
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de jul. de 2005RPI 1801
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Detalhes na consulta completa
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