TRUCK SHOW
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRUCK SHOW" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 6 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 03 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 200074261
- Número de registro
- 200074261
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de agosto de 1999
- Data do registro
- 27 de dezembro de 2005
- Válido até
- 27 de dezembro de 2025
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
CORRIDAS AUTOMOBILÍSTICAS; SERVIÇOS DE DIVERSÃO, ENTRETENIMENTO E LAZER.;
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “TRUCK SHOW” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção03 de jan. de 2023RPI 2713
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção04 de out. de 2022RPI 2700
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210026195 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?nota fiscal - Não demonstra a marca concedida; e ?Imagens de redes sociais - Pág 23 ? marca exibida no caminhão não demonstra a prestação dos serviços, Pág 24 ? Relata uso de marca fora do território nacional e Pág 25 - Não demonstra a marca concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados;?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
IPAS669 - Ação / prazo17 de mai. de 2022RPI 2680
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850210175607 (03/05/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: DANIELLE NAVARRO FELIX Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar a prestação dos serviços reivindicados no Brasil. Tendo em vista que as provas demonstraram uso de marca fora do território nacional ou não apresentam a marca concedida identificando os serviços reivindicados.
IPAS267 - Andamento21 de set. de 2021RPI 2646
Deferimento da petição
Protocolo: 850210357582 (19/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS Cedente: RACING TRUCK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA [BR] Cessionário: NIKKIS FEST PRODUÇÕES E EVENTOS
IPAS270 - Indeferimento / extinção02 de mar. de 2021RPI 2617
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210026195 (22/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VALE COMUNICACOES LTDA Procurador: André Rosa da Rosa
IPAS338 - Andamento05 de jul. de 2016RPI 2374
Deferimento da petição
Protocolo: 800150346261 (28/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RACING TRUCK EMPRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
IPAS270 - Andamento27 de dez. de 2005RPI 1825
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
403 - Ação / prazo16 de set. de 2003RPI 1706
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 019885, DE 24/06/03, UMA VEZ QUE A ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E EVENTOS COM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ESTÁ ENQUADRADA NA NCL(8) 35 E A COM FINS EDUCATIVOS OU CULTURAIS REFERE-SE À NCL(8) 41.
090 - Ação / prazo27 de mai. de 2003RPI 1690
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
353 - Andamento05 de out. de 1999RPI 1500
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
003
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRUCK SHOW"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TRUCK SHOW ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
