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Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUPREME" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
1 ano e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de maio de 2026

Dados do processo

Titular
HENRI SELMER PARIS
Número do processo
501561925
Número de registro
501561925
Natureza
Madri Produto/Serviço
Data do depósito
29 de julho de 2024
Válido até
20 de outubro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores];Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos terrestres;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPREME” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de mai. de 2026RPI 2890

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  2. Andamento22 de abr. de 2026RPI 2885

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. | Protocolo: 850260116733 (13/03/2026) | Requerente: HENRI SELMER PARIS | Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

    IPAS270
  3. Indeferimento / extinção13 de jan. de 2026RPI 2871

    Indeferimento de designação

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840825722 (SUPREME GRIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS774
  4. Ação / prazo10 de jun. de 2025RPI 2840

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

    IPAS756

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPREME"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPREME ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.