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Registrada

Mista · Brasil

TecnologiaSoftware e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DISCOM" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro em designação
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
26 de dezembro de 2023

Dados do processo

Titular
Hottinger Brüel & Kjaer GmbH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
501630802
Número de registro
501630802
Natureza
Madri Produto/Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2021
Data do registro
26 de dezembro de 2023
Válido até
31 de maio de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Recorded content; information technology and audio-visual, multimedia and photographic devices; magnets, magnetizers and demagnetizers; scientific and laboratory devices for treatment using electricity; apparatus, instruments and cables for electricity; optical devices, enhancers and correctors; safety, security, protection and signalling devices; diving equipment; navigation, guidance, tracking, targeting and map making devices; measuring, detecting, monitoring and controlling devices; scientific research and laboratory apparatus, educational apparatus and simulators; parts and accessories for all the aforesaid goods, included in this class.;

Classe 42Software e TI

IT services, namely, development of computer software, programming of computer software for others, and implementation of computer software; software development, programming and implementation; computer hardware development; hosting software for use by others, software as a service, and rental of software; rental of computer hardware and facilities; IT consultancy, advisory and information services; IT security, protection and restoration, namely, maintenance of computer software relating to computer security and prevention of computer risks; data duplication, namely, remote online backup of computer data and electronic measurement data; conversion services, namely, data conversion of electronic information; data coding services, namely, computer code conversion for others; computer analysis; computer diagnostic services; research and development services relating to computer hardware; IT project management; data mining; digital watermarking; computer software technical support services; technological services relating to computers; computer network services; updating of memory banks of computer systems; data migration services; updating websites for others; monitoring of computer systems by remote access; science and technology services, namely, scientific research and scientific analysis in the fields of computer hardware, computer programming, computer software, engineering, acoustic quality testing, material testing, science, technology, and measuring strain, displacement, position, load, force, pressure, torque, weight, mass, noise, vibration, harshness, air pressure, air speed, torsional vibration, shock, acceleration, speed, rotational speed, angle, temperature, time, flow rate, fluid density, humidity, light, electrical voltage and electrical current; testing, authentication and quality control; design services; rental of measuring, detecting, monitoring and controlling devices and data acquisition systems in connection with the providing of the aforesaid services, included in this class; consultancy and information in relation to the aforesaid services, included in this class.;

Classe 42Software e TI

IT services (term considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); hosting services, software as a service, and rental of software (term considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); IT security, protection and restoration (term considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); data duplication and conversion services, data coding services (term considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); science and technology services (term considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); rental of objects in connection with the providing of the aforesaid services, included in this class.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

20.5.7Material de escrita e desenho, papelaria
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DISCOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento26 de dez. de 2023RPI 2764

    Concessão de registro em designação

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento07 de mar. de 2023RPI 2722

    Anotação de restrição de especificação em designação

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento07 de mar. de 2023RPI 2722

    Deferimento de designação

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DISCOM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DISCOM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.