LOVE TO DREAM

LOVE TO DREAM

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setoresRoupasComércio e serviçosEducação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LOVE TO DREAM" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro em designação
Tramitação até registro
1 ano e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
20 de fevereiro de 2024

Dados do processo

Titular
Little Beings Holdings Pty Ltd
Número do processo
501712108
Número de registro
501712108
Natureza
Madri Produto/Serviço
Data do depósito
03 de agosto de 2022
Data do registro
20 de fevereiro de 2024
Válido até
03 de agosto de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Self-soothing toys for babies (therapeutic); teething rings; therapeutic white noise machines; devices and articles for nursing infants; babies' bottles; babies' feeding bottles; baby bottles; baby dummies; baby feeding dummies; baby feeding pacifiers; infants' feeding bottles; infants' neonatal pacifiers; infants' pacifiers; air mattresses for babies (for medical purposes); air mattresses for infants (for medical purposes); air pillows for babies (medical purposes); air pillows for infants (medical purposes); cushions for medical use for supporting infants being examined; cushions for medical use for supporting infants while being bathed.;

Classe 20Outros setores

Bassinets; cots; cribs; beds; pillows; indoor window shades; blackout shades (terms considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); babies' baskets; babies' bouncing chairs; babies' chairs; babies' cradles; baby changing platforms; baby gates; baby nests in the nature of padded baby carriers.;

Classe 24Outros setores

Textile goods; bed linen, including sheets, bed skirts, valances, pillow cases, cushion covers, bedspreads, bed covers comforters, quilts, quilt covers, blankets, throws; curtains, drapes, shower curtains (terms considered too vague by the International Bureau - rule 13 (2) (b) of the Regulations); bath linen, including bath towels, hand towels and face cloths; table linen; bedding products in this class including quilts, sheets, mattress protectors and pillow protectors; wrapping cloths.;

Classe 25Roupas

Clothing; footwear; headgear; children's and infants' apparel, namely, jumpers, overall sleepwear, pyjamas, rompers and one piece garments; babies' bibs; hats for infants, babies, toddlers and children; infants' shoes and boots; infant wearable blankets; infant sleepers.;

Classe 28Outros setores

Games, toys and playthings; toys; crib toys; infant toys; toys designed to be attached to cribs and strollers; baby toys; bath toys; activity toys; musical toys; water toys; baby dolls; baby gyms; baby playthings; baby swings; indoor games; indoor play apparatus for children; infants' swing seats; infants' swings; self-soothing toys for babies.;

Classe 35Comércio e serviços

Online retail store services featuring swaddles, sleeping bags, and transition bags, nursing wear, clothes and footwear, bedding, blankets, comforters, and wearable blankets, bath and body products, perfumes and essential oils, pharmaceutical products for skin and lip conditions, baby soothers and pacifiers, toys, cribs, bassinets and bedroom furniture, blackout shades, block out shades, baby carriers, baby monitors, night lights, sound machines, greeting cards, books, and downloadable audio, visual and multimedia recordings; all of the aforementioned in relation to providing an on-line commercial information directory via the internet.;

Classe 41Educação

Publication of books and texts; educational and entertainment services, namely, providing on-line, non-downloadable audio, audio-visual, and multimedia recordings containing educational and entertainment content in the field of pregnancy, childbirth, nursing, swaddling, raising and educating children, sibling care, parenting and babysitting via a website; education; providing of training; entertainment; provision of sleep schools and publication of education releases, in the field of pregnancy, childbirth, nursing, swaddling, raising and educating children, sibling care, parenting and babysitting; childbirth education and training; children's adventure playground services; children's entertainment services.;

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LOVE TO DREAM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento20 de fev. de 2024RPI 2772

    Concessão de registro em designação

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento12 de dez. de 2023RPI 2762

    Deferimento de designação

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LOVE TO DREAM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Little Beings Holdings Pty Ltd.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LOVE TO DREAM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.