ACTNext

ACTNext

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ACTNext" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação Recebida
Idade do processo
1 ano e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de junho de 2026

Dados do processo

Titular
Actega GmbH
Número do processo
501826630
Número de registro
501826630
Natureza
Madri Produto/Serviço
Data do depósito
28 de agosto de 2024
Válido até
28 de agosto de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agência de notícias/jornalismo; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento; Apresentação de espetáculos ao vivo; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento; Direção de filmes, exceto filmes publicitários; Elaboração de roteiros; Entretenimento na forma de conteúdos multimídia; Entretenimento na forma de programas audiovisuais; Filmagem em vídeo; Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda; Fornecimento de conteúdos multimídia, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda; Fornecimento online de conteúdos de entretenimento, educação, esportivos e culturais; Fornecimento online de conteúdos e multimídia digitais; Produção de programas de rádio e televisão; Programas de entretenimento de rádio; Programas de entretenimento de televisão; Produção de vídeos; Produção de conteúdos audiovisuais. Provimento de publicações eletrônicas on-line; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis; Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável; Produção de shows; Provimento de informações sobre entretenimento; Provimento de música online, não baixável; Provimento de programas audiovisuais, não baixáveis; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo; Publicação de textos, exceto para publicidade; Reportagens fotográficas; Serviço de repórter; Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais; Serviços de concepção de programas de tv/rádio; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Serviços de estúdios de gravação; Serviços de reportagem de notícias; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Serviços de premiação; Organização de competições.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ACTNext” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de jun. de 2026RPI 2892

    Notificação de recurso

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento28 de abr. de 2026RPI 2886

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2026RPI 2876

    Indeferimento de designação

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ACTNext"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ACTNext ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.