ENGENHO VELHO
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENGENHO VELHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 9 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 24 de junho de 2014
Dados do processo
- Titular
- ENGENHO VELHO INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ANTONIO MARCIO DOS SANTOS
- Número do processo
- 740010409
- Número de registro
- 740010409
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de janeiro de 1974
- Data do registro
- 20 de setembro de 1983
- Válido até
- 20 de setembro de 2013
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “ENGENHO VELHO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo24 de jun. de 2014RPI 2268
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Andamento25 de abr. de 2006RPI 1842
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Andamento22 de fev. de 1994RPI 1212
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
990 - Andamento17 de nov. de 1987RPI 891
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
910 - Ação / prazo21 de out. de 1986RPI 835
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENGENHO VELHO"?
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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