ENGENHO VELHO

ENGENHO VELHO

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "ENGENHO VELHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
9 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
24 de junho de 2014

Dados do processo

Titular
ENGENHO VELHO INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ANTONIO MARCIO DOS SANTOS
Número do processo
740010409
Número de registro
740010409
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de janeiro de 1974
Data do registro
20 de setembro de 1983
Válido até
20 de setembro de 2013

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ENGENHO VELHO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo24 de jun. de 2014RPI 2268

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento25 de abr. de 2006RPI 1842

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  3. Andamento22 de fev. de 1994RPI 1212

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    990
  4. Andamento17 de nov. de 1987RPI 891

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    910
  5. Ação / prazo21 de out. de 1986RPI 835

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ENGENHO VELHO"?

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