AQUATIC
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "AQUATIC" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 7 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 13 de novembro de 2018
Dados do processo
- Titular
- DARLING CONFECÇÕES LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 740092693
- Número de registro
- 740092693
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de maio de 1974
- Data do registro
- 10 de novembro de 1981
- Válido até
- 10 de novembro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
ARTIGOS DO VESTÚARIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE,TAIS COMO PEÇAS INTIMAS.;
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “AQUATIC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de nov. de 2018RPI 2497
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850170056757 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
IPAS235 - Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426
Notificação de recurso
Protocolo: 850170056757 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de jan. de 2017RPI 2402
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 810110467469 (28/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Andamento22 de dez. de 2015RPI 2346
Deferimento da petição
Protocolo: 800110185171 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
IPAS270 - Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110467469 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2011
552 - Andamento11 de nov. de 2003RPI 1714
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
990 - Andamento29 de dez. de 1992RPI 1152
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. COMETA
795 - Andamento29 de dez. de 1992RPI 1152
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. COMETA
990 - Ação / prazo22 de set. de 1987RPI 883
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.
850 - Ação / prazo16 de set. de 1986RPI 830
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
580 - Indeferimento / extinção15 de abr. de 1986RPI 808
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
900 - Ação / prazo07 de mai. de 1985RPI 759
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AQUATIC"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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