AQUATIC

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Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AQUATIC" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
7 anos e 6 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
13 de novembro de 2018

Dados do processo

Titular
DARLING CONFECÇÕES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
740092693
Número de registro
740092693
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de maio de 1974
Data do registro
10 de novembro de 1981
Válido até
10 de novembro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

ARTIGOS DO VESTÚARIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE,TAIS COMO PEÇAS INTIMAS.;

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AQUATIC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de nov. de 2018RPI 2497

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850170056757 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

    IPAS235
  2. Ação / prazo04 de jul. de 2017RPI 2426

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850170056757 (17/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: Alcides Ribeiro Filho Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção17 de jan. de 2017RPI 2402

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 810110467469 (28/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Procurador: VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  4. Andamento22 de dez. de 2015RPI 2346

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110185171 (10/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DARLING CONFECÇÕES LTDA Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO

    IPAS270
  5. Ação / prazo04 de set. de 2012RPI 2174

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810110467469 (visualizar no Portal INPI), de 28/09/2011

    552
  6. Andamento11 de nov. de 2003RPI 1714

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    990
  7. Andamento29 de dez. de 1992RPI 1152

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. COMETA

    795
  8. Andamento29 de dez. de 1992RPI 1152

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. COMETA

    990
  9. Ação / prazo22 de set. de 1987RPI 883

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

    850
  10. Ação / prazo16 de set. de 1986RPI 830

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    580
  11. Indeferimento / extinção15 de abr. de 1986RPI 808

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    900
  12. Ação / prazo07 de mai. de 1985RPI 759

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    550

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