REFLEX

REFLEX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REFLEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
7 anos e 10 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
21 de outubro de 2003

Dados do processo

Titular
S.C. JOHNSON & SON, INC.
Procurador
DANIEL & CIA.
Número do processo
740093380
Número de registro
740093380
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de maio de 1974
Data do registro
23 de março de 1982
Válido até
23 de março de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “REFLEX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento21 de out. de 2003RPI 1711

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

    700
  2. Ação / prazo13 de mai. de 1997RPI 1380

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    *INT. DANIEL & CIA

    920
  3. Andamento03 de set. de 1996RPI 1344

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT DANIEL & CIA

    910
  4. Ação / prazo21 de nov. de 1995RPI 1303

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: INDUSTRIA QUIMICA BR. MIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 022151 DE 07/07/95 * INT DANIEL & CIA

    550
  5. Andamento05 de jul. de 1994RPI 1231

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANIEL & CIA

    990
  6. Ação / prazo27 de jul. de 1993RPI 1182

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

    INT. DANIEL & CIA

    853
  7. Ação / prazo17 de nov. de 1992RPI 1146

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE O RECORRENTE DOCS. LEGÍVEIS QUE NÃO SEJAM 1.S VIAS NO PERÍODO DE 18/12/84 A 18/12/86.*INT. DANIEL & CIA.

    660
  8. Ação / prazo26 de mar. de 1991RPI 1060

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA

    580
  9. Indeferimento / extinção29 de mai. de 1990RPI 1020

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA

    900
  10. Ação / prazo09 de mai. de 1989RPI 968

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. RANGER PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 036550 , DE 18/12/86 * INT. DANIEL & CIA

    550

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