REFLEX
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "REFLEX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 7 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 21 de outubro de 2003
Dados do processo
- Titular
- S.C. JOHNSON & SON, INC.
- Procurador
- DANIEL & CIA.
- Número do processo
- 740093380
- Número de registro
- 740093380
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de maio de 1974
- Data do registro
- 23 de março de 1982
- Válido até
- 23 de março de 2002
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “REFLEX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento21 de out. de 2003RPI 1711
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
700 - Ação / prazo13 de mai. de 1997RPI 1380
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
*INT. DANIEL & CIA
920 - Andamento03 de set. de 1996RPI 1344
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT DANIEL & CIA
910 - Ação / prazo21 de nov. de 1995RPI 1303
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: INDUSTRIA QUIMICA BR. MIL LTDA (BR/SP) PET(SP) 022151 DE 07/07/95 * INT DANIEL & CIA
550 - Andamento05 de jul. de 1994RPI 1231
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA
990 - Ação / prazo27 de jul. de 1993RPI 1182
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. DANIEL & CIA
853 - Ação / prazo17 de nov. de 1992RPI 1146
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE O RECORRENTE DOCS. LEGÍVEIS QUE NÃO SEJAM 1.S VIAS NO PERÍODO DE 18/12/84 A 18/12/86.*INT. DANIEL & CIA.
660 - Ação / prazo26 de mar. de 1991RPI 1060
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA
580 - Indeferimento / extinção29 de mai. de 1990RPI 1020
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.DANIEL & CIA
900 - Ação / prazo09 de mai. de 1989RPI 968
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. RANGER PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA LTDA (BR/RJ) PET. (SP) 036550 , DE 18/12/86 * INT. DANIEL & CIA
550
O que fazer se a sua marca se aproxima de "REFLEX"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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