FEST
EncerradaNominativa · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito05/12/78
- Publicação
- Exame
- Deferimento
- Concessão04/12/84
- Extinto27/02/20
Registro concedido em 04/12/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020 (RPI 2564). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FEST" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca extinto
- Tramitação até registro
- 6 anos
- Eventos no processo
- 15
- Última atualização
- 27 de fevereiro de 2020
Dados do processo
- Titular
- M. L. (pessoa física)
- Procurador
- H. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 780400054
- Número de registro
- 780400054
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de dezembro de 1978
- Data do registro
- 04 de dezembro de 1984
- Válido até
- 04 de dezembro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Linha do tempo do processo
15 eventosMovimentações mais recentes da marca “FEST” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção27 de fev. de 2020RPI 2564
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção26 de nov. de 2019RPI 2551
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção06 de ago. de 2019RPI 2535
Notificação de caducidade
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+12 movimentações)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "FEST"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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- 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
- 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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