ALEGRETI

ALEGRETI

Registrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ALEGRETI" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
24 de dezembro de 2013

Dados do processo

Titular
CERVI & CIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Número do processo
800035623
Número de registro
800035623
Natureza
De Produto
Data do depósito
15 de fevereiro de 1980
Data do registro
13 de outubro de 1982
Válido até
13 de outubro de 2002

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ALEGRETI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento24 de dez. de 2013RPI 2242

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100346066 (01/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CERVI & CIA LTDA Procurador: CATIANE ZINI BORELA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

    IPAS270
  2. Ação / prazo28 de mai. de 1991RPI 1069

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

    * CUSTODIO DE ALMEIDA

    857
  3. Ação / prazo24 de abr. de 1990RPI 1015

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. CUSTODIODE ALMEIDA & CIA

    580
  4. Andamento31 de out. de 1989RPI 993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

    PET(RS) N. 002753 DE 26/05/89 , TENDO EMVISTA O DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    730
  5. Indeferimento / extinção31 de out. de 1989RPI 993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR NÃO OBSERVANCIA AO DISPOSTO NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INTCUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

    900
  6. Ação / prazo28 de mar. de 1989RPI 962

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002291 , DE 23/01/89 * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

    550

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALEGRETI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ALEGRETI ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.