MAXOS

MAXOS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAXOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 7 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
17 de abril de 1990

Dados do processo

Titular
VIDROG INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
800046897
Número de registro
800046897
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de fevereiro de 1980
Data do registro
03 de setembro de 1985
Válido até
03 de setembro de 1995

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

Cronômetros, relógios e suas partes.

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAXOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento17 de abr. de 1990RPI 1014

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

    MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.

    889
  2. Ação / prazo26 de jul. de 1988RPI 927

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

    515
  3. Andamento01 de mar. de 1988RPI 906

    REVISAO ADMINSTRATIVA CONHECIDA. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto e o complemento.

    810
  4. Ação / prazo18 de nov. de 1986RPI 839

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    690
  5. Ação / prazo03 de jun. de 1986RPI 815

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    510
  6. Concessão / deferimento03 de set. de 1985RPI 776

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo11 de jun. de 1985RPI 764

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  8. Andamento12 de fev. de 1985RPI 747

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  9. Andamento02 de out. de 1984RPI 728

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  10. Ação / prazo02 de out. de 1984RPI 728

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260

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