TITAN
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TITAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos
- Eventos no processo
- 16
- Última atualização
- 16 de junho de 2009
Dados do processo
- Titular
- A. FERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FABIO FERRÃO
- Número do processo
- 800156331
- Número de registro
- 800156331
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de junho de 1980
- Data do registro
- 11 de junho de 1985
- Válido até
- 11 de junho de 2015
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Linha do tempo do processo
16 eventosHistórico completo de despachos da marca “TITAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo16 de jun. de 2009RPI 2006
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.
848 - Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, BEM COMO OUTROS COMPLEMENTARES, DATADOS, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO (16/051995 A 16/08/2002), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO E/OU INDUSTRIALIZAÇÃO (E NÃO A SIMPLES REMESSA) DE PRODUTOS (ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL) ASSINALADOS PELA MARCA TITAN.
660 - Andamento02 de mai. de 2007RPI 1895
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
990 - Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAçãO DE CADUCIDADE.
580 - Indeferimento / extinção01 de mar. de 2006RPI 1834
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
900 - Ação / prazo19 de nov. de 2002RPI 1663
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. NFL PROPERTIES LLC (US)PET. (BR/RJ) 036589 DE 16/08/2002
552 - Andamento26 de dez. de 1995RPI 1308
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ZILDA MARIA DE CAMPOS
990 - Ação / prazo05 de jan. de 1993RPI 1153
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
920 - Andamento25 de ago. de 1992RPI 1134
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
910 - Ação / prazo07 de abr. de 1992RPI 1114
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS) E/OU (IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS DE REFERENCIA * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
690 - Ação / prazo10 de dez. de 1991RPI 1097
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DEMILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PER (RJ) 25302, DE 20/08/91 *INT ANA MARIA BARROS DA CRUZ
550 - Concessão / deferimento11 de jun. de 1985RPI 764
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo16 de abr. de 1985RPI 756
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
250 - Andamento11 de dez. de 1984RPI 738
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento14 de ago. de 1984RPI 721
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo14 de ago. de 1984RPI 721
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
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