TITAN

TITAN

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TITAN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos
Eventos no processo
16
Última atualização
16 de junho de 2009

Dados do processo

Titular
A. FERRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FABIO FERRÃO
Número do processo
800156331
Número de registro
800156331
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de junho de 1980
Data do registro
11 de junho de 1985
Válido até
11 de junho de 2015

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Linha do tempo do processo

16 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TITAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo16 de jun. de 2009RPI 2006

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

    848
  2. Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, BEM COMO OUTROS COMPLEMENTARES, DATADOS, NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO (16/051995 A 16/08/2002), QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO E/OU INDUSTRIALIZAÇÃO (E NÃO A SIMPLES REMESSA) DE PRODUTOS (ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES E DE USO PROFISSIONAL) ASSINALADOS PELA MARCA TITAN.

    660
  3. Andamento02 de mai. de 2007RPI 1895

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    990
  4. Ação / prazo24 de out. de 2006RPI 1868

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAçãO DE CADUCIDADE.

    580
  5. Indeferimento / extinção01 de mar. de 2006RPI 1834

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI

    900
  6. Ação / prazo19 de nov. de 2002RPI 1663

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. NFL PROPERTIES LLC (US)PET. (BR/RJ) 036589 DE 16/08/2002

    552
  7. Andamento26 de dez. de 1995RPI 1308

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT ZILDA MARIA DE CAMPOS

    990
  8. Ação / prazo05 de jan. de 1993RPI 1153

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. * AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    920
  9. Andamento25 de ago. de 1992RPI 1134

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    910
  10. Ação / prazo07 de abr. de 1992RPI 1114

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALAGOS) E/OU (IMPRESSOS) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS ATRAVES DE CODIGOS DE REFERENCIA * INT AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

    690
  11. Ação / prazo10 de dez. de 1991RPI 1097

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. DEMILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PER (RJ) 25302, DE 20/08/91 *INT ANA MARIA BARROS DA CRUZ

    550
  12. Concessão / deferimento11 de jun. de 1985RPI 764

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  13. Ação / prazo16 de abr. de 1985RPI 756

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  14. Andamento11 de dez. de 1984RPI 738

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  15. Andamento14 de ago. de 1984RPI 721

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  16. Ação / prazo14 de ago. de 1984RPI 721

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260

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