LA MANDARINE

LA MANDARINE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LA MANDARINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
5 anos e 4 meses
Eventos no processo
9
Última atualização
05 de agosto de 1997

Dados do processo

Titular
LA MANDARINE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
800252004
Número de registro
800252004
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de setembro de 1980
Data do registro
14 de janeiro de 1986
Válido até
14 de janeiro de 1996

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LA MANDARINE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento05 de ago. de 1997RPI 1392

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. REX ADVS M/PAT

    700
  2. Ação / prazo23 de jul. de 1996RPI 1338

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    * INT O PROPRIO

    920
  3. Andamento13 de fev. de 1996RPI 1315

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    * INT O PROPRIO

    910
  4. Ação / prazo18 de jul. de 1995RPI 1285

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: FINDUCK S.R.L. (IT) PET(RJ) 03760 DE 08/02/95 INT * REX ADVS. M/PAT.

    550
  5. Concessão / deferimento14 de jan. de 1986RPI 795

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo24 de set. de 1985RPI 779

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    250
  7. Andamento21 de mai. de 1985RPI 761

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    350
  8. Andamento22 de jan. de 1985RPI 744

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    300
  9. Ação / prazo08 de jan. de 1985RPI 742

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

    260

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA MANDARINE"?

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