LA MANDARINE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LA MANDARINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro Extinto
- Tramitação até registro
- 5 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 05 de agosto de 1997
Dados do processo
- Titular
- LA MANDARINE CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 800252004
- Número de registro
- 800252004
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de setembro de 1980
- Data do registro
- 14 de janeiro de 1986
- Válido até
- 14 de janeiro de 1996
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “LA MANDARINE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento05 de ago. de 1997RPI 1392
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. REX ADVS M/PAT
700 - Ação / prazo23 de jul. de 1996RPI 1338
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT O PROPRIO
920 - Andamento13 de fev. de 1996RPI 1315
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT O PROPRIO
910 - Ação / prazo18 de jul. de 1995RPI 1285
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: FINDUCK S.R.L. (IT) PET(RJ) 03760 DE 08/02/95 INT * REX ADVS. M/PAT.
550 - Concessão / deferimento14 de jan. de 1986RPI 795
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo24 de set. de 1985RPI 779
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
250 - Andamento21 de mai. de 1985RPI 761
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
350 - Andamento22 de jan. de 1985RPI 744
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
300 - Ação / prazo08 de jan. de 1985RPI 742
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA MANDARINE"?
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